INSS entra com novo recurso protelatório no STF para suspender ações da revisão da vida toda



O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltou a pedir ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão das ações de revisão da vida toda na Justiça em todo o país. Em 13 de fevereiro, o instituto havia feito a mesma solicitação.

O novo pedido vem em resposta ao ministro Alexandre de Moraes, que, após a primeira solicitação de suspensão, deu prazo de dez dias ao INSS para apresentar um cronograma de pagamento da revisão da vida toda, aprovada pelos ministros em dezembro de 2022.


O ministro Alexandre de Moraes em palestra sobre o papel do Judiciário; magistrado deve definir acórdão da decisão sobre revisão da vida toda - Eduardo Anizelli - 13.mar.23/Folhapress

Na petição protocolada na segunda-feira (27), a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o instituto na Justiça, afirma ser necessária a publicação do acórdão pelo STF, com os parâmetros finais para que o órgão possa fazer buscas no sistema interno e definir quem tem direito à revisão e determinar o pagamento, incluindo os gastos no orçamento da Previdência.

Dentre os argumentos usados pela AGU estão os de que, sem o parâmetros finais, "não há elementos mínimos que autorizem uma deliberação dos órgãos competentes quanto ao tema", ainda que seja somente uma estimativa.

"Para que se possa apresentar um cronograma minimamente factível, imperioso que ocorra o quanto antes a publicação do acórdão, para que sejam conhecidos seus exatos termos, que impactam decisivamente no seu cumprimento", diz trecho da petição.

Em resposta, o Ieprev (Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários), que participa do processo no STF, apresentou manifestação em que aponta ao Supremo a falta de cumprimento da decisão por parte do INSS e solicita a não suspensão das ações judiciais.

"Quem determinou a suspensão da revisão da vida toda lá atrás foi o STJ [Superior Tribunal de Justiça], porque o STF iria julgar o processo. Já julgou, então é correto que juízes e tribunais que estão tirando a suspensão, voltem a julgar essas ações", diz o advogado João Badari, do Ieprev.

Para ele, o INSS já poderia ter feito os cálculos para pagamento da revisão. "Primeiramente, se mostra importante ser trazido o fato de que o INSS possui todos os sistemas disponíveis para cumprimento da decisão."

O processo, agora, está no gabinete do relator para que seja definido e publicado um acórdão.

Em nota, a AGU afirma ser necessária a suspensão dos processos, para garantir a isonomia nos julgamentos, "evitando que decisões judiciais individualizadas apliquem entendimentos diferentes para situação semelhantes", diz.

A Advocacia-Geral também afirma que a publicação do acórdão deve ser feito antes da apresentação de um cronograma para que seja possível ter "clareza sobre o alcance da decisão".

Ao fazer a reforma da Previdência em 1999, o governo criou duas fórmulas de cálculos para a média salarial.

Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999, a média salarial é calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

ENTENDA A REVISÃO DA VIDA TODA

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os aposentados pedem correção do benefício para incluir no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha pagamentos maiores antes do início do Plano Real.

No julgamento de dezembro, por 6 votos a 5, o Supremo definiu a seguinte tese: "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável".

Na época, a regra de transição aplicada aos segurados do INSS criou duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios da Previdência.

Pelas normas, quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que a média salarial seria calculada com os maiores salários de todo o período de contribuição.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?

Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019.

É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999. Neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer, deixando para trás outros valores.

A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. Se incluírem as remunerações antigas, de baixo valor, poderão diminuir a aposentadoria que ganham hoje.


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