Com 3 meses de atraso INSS regulamenta MP 1.113, que possibilita auxílio-doença sem perícia médica




A análise documental será feita pela Perícia Médica Federal a partir da apresentação de documentos como atestado ou laudo médico, enviado pelo segurado.

A concessão do auxílio-doença por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) poderá ter dispensa da perícia médica quando o tempo de espera para a realização do procedimento for superior a 30 dias, segundo portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesta sexta-feira (29) no "Diário Oficial da União".

A portaria é a regulamentação de uma medida provisória publicada em 20 de abril, que trazia mudanças na análise e concessão dos benefícios pelo INSS.

A análise documental será feita pela Perícia Médica Federal a partir da apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, com as seguintes informações:
  • Nome completo;
  • Data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
  • Informações sobre a doença ou CID;
  • Assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • Data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
O benefício concedido por análise documental só poderá ter a duração de no máximo 90 dias.

Quando não for possível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, em razão do não atendimento dos requisitos, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, será facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial.

Não caberá recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal.

O requerimento de novo benefício por meio de análise documental será possível apenas após 30 dias da última análise realizada.

A emissão ou apresentação de atestado falso ou com informação falsa configura crime de falsidade documental. Isso significa que o trabalhador sofrerá as sanções penais e deverá devolver os valores indevidamente recebidos.

O requerente que tinha exame médico-pericial agendado poderá optar pelo procedimento de análise documental.

A portaria só terá vigência por 30 dias, prorrogáveis por ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS.

Dê seu apoio à esta causa, a sua força faz a diferença. Siga e compartilhe nossa luta também nas redes sociais abaixo.

SEGUIR》TWITTER - INSTAGRAM - FACEBOOK

Comentários

MAIS LIDAS:

Carta aberta à Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal

Saiba quem somos e qual o nosso objetivo

Governo enviará SMS cobrando 2,3 milhões de brasileiros que receberam auxílio emergencial indevidamente

As nomeações polêmicas do ministro Calos Lupi para cargos na Previdência Social

Modalidade com garantia simplificada, o e-consignado pode facilitar e baratear o crédito popular no Brasil

A saúde pública no Brasil precisa sair da UTI e cumprir com seus reais objetivos

Auxílio doença do INSS: O que pode ou não pode no benefício

Receita Federal divulga prazo para entrega do IRPF 2021

Reforma da Previdência completa 3 anos trazendo lucro de R$ 156 bilhões para o governo e prejuízos aos segurados

Aprenda aqui como provar seu tempo de contribuição no INSS