Consignado do INSS terá mudanças na contratação de empréstimos em 2022
As regras do crédito consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vão mudar a partir de janeiro de 2022. Com isso, o segurado tem até 31 de dezembro deste ano para contratar o empréstimo com condições mais vantajosas.
Dentre as principais alterações está a redução da margem consignável. Essa margem é o percentual que o aposentado ou pensionista pode comprometer do seu benefício com o consignado. Atualmente, é possível comprometer até 40% da renda previdenciária mensal com o crédito: 35% para o empréstimo pessoal e 5% para o cartão de crédito.
A partir de janeiro, voltam a valer as regras de antes da pandemia de coronavírus e o aposentado só poderá comprometer até 35% de sua renda mensal com o consignado: 30% para o empréstimo pessoal e 5% para o cartão de crédito.
Também poderá haver alteração no número de parcelas. Hoje, o consignado pode ser quitado em até 84 parcelas, o que dá sete anos. Antes da pandemia, a regra permitia o parcelamento em até 72 meses (seis anos).
Outra regra que deve deixar de valer é a carência de até 120 dias concedida por bancos e demais instituições financeiras para contratos novos e antigos de consignado. Essa carência, no entanto, é facultativa, ou seja, a pausa no pagamento só ocorre se o banco quiser.
As alterações no crédito consignado foram feitas, inicialmente, por meio da medida provisória 1.006/2020. na tentativa de reduzir os impactos econômicos do período de calamidade pública na pandemia de Covid-19. As regras mais vantajosas valeriam até 31 de dezembro de 2020, mas o Congresso ampliou a medida até o fim de 2021, com a aprovação da lei 14.131, oriunda da MP.
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo controlado pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) no qual as prestações são descontadas diretamente do salário ou benefício do INSS. A margem consignável assegura que o empréstimo não comprometa a maior parte dos rendimentos do aposentado ou demais trabalhadores.
Atualmente, no país, há 40,5 milhões de empréstimos do INSS ativos, e 9,7 milhões de contratações no cartão de crédito consignado, segundo dados do instituto. Somente neste ano, de janeiro a novembro, foram contratados 19, 8 milhões de empréstimos e realizadas 771.637 operações no cartão de crédito.
JUROS JÁ ESTÃO MAIS ALTOS
Os juros do consignado, que também foram reduzidos em virtude da pandemia de Covid, voltaram a subir em 10 de dezembro deste ano. A nova taxa é de 2,14% ao mês para o empréstimo pessoal consignado e de 3,06% ao mês para o cartão de crédito. Antes, os juros estavam em 1,80% e de 2,7% ao mês, respectivamente.
No entanto, ainda é possível encontrar crédito mais barato, dependendo da instituição financeira. Para isso pesquise ao máximo antes de contratar um novo empréstimo.
Os juros do consignado, que também foram reduzidos em virtude da pandemia de Covid, voltaram a subir em 10 de dezembro deste ano. A nova taxa é de 2,14% ao mês para o empréstimo pessoal consignado e de 3,06% ao mês para o cartão de crédito. Antes, os juros estavam em 1,80% e de 2,7% ao mês, respectivamente.
No entanto, ainda é possível encontrar crédito mais barato, dependendo da instituição financeira. Para isso pesquise ao máximo antes de contratar um novo empréstimo.
COMO SABER A MARGEM CONSIGNÁVEL
A consulta da margem consignável é feita pelo site ou aplicativo Meu INSS. O segurado precisa de senha da plataforma gov.br para acessar. Ao iniciar, é preciso informar o CPF e a senha gerada. Depois, basta ir em "Extrato de Empréstimo", na página inicial. Se o aposentado puder fazer empréstimo, em "Situação", estará escrito "ativo". Logo abaixo estará a margem consignável tanto do empréstimo quanto do cartão.
Pelas regras, o segurado do INSS pode ter até nove contratos de consignado, desde que não ultrapasse o limite percentual de comprometimento mensal do benefício.
Para fazer a contratação do crédito, há diversas formas: pelo caixa eletrônico, direto na agência bancária, por WhatsApp, aplicativo do banco, banco na internet e até por telefone. Especialistas não recomendam a contratação sem que haja o envio de um contrato por email. No caixa eletrônico ou no caixa do banco, é possível obter o extrato da contratação, que servirá como documento.

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