O fim da aposentadoria por tempo de contribuição, depois da reforma da Previdência Social



A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir com a promulgação da Reforma da Previdência. Antes da reforma era permitido aos contribuintes receber a previdência desde que tivessem contribuído com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por um certo número de tempo, sem a idade mínima. No entanto, pode ainda se aposentar pelas regras antigas ou pelas regras de transição.

Para isso, será necessário que o segurado tenha reunido todos os requisitos para se aposentar pelas regras antigas, ou seja, é seu direito adquirido. Lembrando que a mudança está sendo gradual.

Nas regras antigas, mulheres precisariam contribuir com 30 anos de serviço e os homens, 35. Durante este período, 15 anos de pagamentos em dia já era o bastante para se aposentar por tempo de contribuição.

Após a Reforma da Previdência, a idade mínima passou a ser exigida para as mulheres, que passou a ser de 62 anos, e os homens 65 anos. As mulheres precisarão contribuir por 15 anos e os homens por 20 anos.

Para quem já estava trabalhando antes da reforma, deverá cumprir as regras de transição, caso queira antecipar aposentadoria. A regra vale para Aposentadoria por Pontos, a Idade Progressiva, o pedágio de 50 e o de 100%.

Aposentadoria por Pontos

A aposentadoria por pontos passa por mudanças a cada ano. Ela faz parte da regra de transição.

Será necessário somar a idade e o tempo de contribuição. As mulheres precisarão ter 86 pontos e 30 anos de contribuição. Enquanto os homens precisarão ter 96 pontos e 35 anos de contribuição.

Cada ano adiciona um ponto ao cálculo até atingir 100 pontos no caso das mulheres e 105 pontos para os homens.

Quem atingir a pontuação de 86/96, que valia até novembro de 2019, não precisará passar pelo aumento progressivo de pontos e poderá se aposentar.

Idade Progressiva

Para as mulheres solicitarem a aposentadoria em 2021 precisarão estar na idade mínima, ou seja, 56,5 anos e ter contribuído por 30 anos. Os homens precisarão ter a idade mínima de 61,5 anos e ter contribuído por 35 anos.

Pedágio 50%

Para quem está há dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Sendo preciso trabalhar mais três anos para ter direito ao benefício.

Neste caso, os homens devem ter contribuído no mínimo 35 anos até a data em que a reforma entrou em vigor e cumprir um período adicional que corresponda a 50% do tempo que faltaria para atingir os 35 anos de contribuição;

e as mulheres deverão ter no mínimo 28 anos do tempo de contribuição e cumprir um período adicional de 50% do que faltaria para atingir o tempo de contribuição de 30 anos.

Pedágio 100%

Em relação às mulheres, ficou definido que elas precisarão ter no mínimo 28 anos de contribuição, também sendo necessário cumprir um adicional correspondente a 100% para chegar a 30 anos de contribuição.


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