Novos prazos para INSS analisar benefícios começam em 10 de junho

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) confirmou para 10 de junho a data da alteração dos prazos para análises de pedidos de alguns dos principais benefícios previdenciários.

Hoje, o período para concessão ou rejeição dos requerimentos é de 45 dias, contados a partir da data em que o cidadão faz a solicitação pelo telefone 135 ou pelo site e aplicativo Meu INSS.

Com a mudança, os pedidos de aposentadorias (exceto por invalidez) e do BPC (benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência) passarão a contar com até 90 dias para a conclusão. Para a pensão por morte, a espera oficial sobe para 60 dias. ​

Tipo de pedidoPrazo para conclusão hojePrazo para conclusão a partir de junho
Benefício assistencial à pessoa com deficiência45 dias90 dias
Benefício assistencial ao idoso45 dias90 dias
Aposentadorias (menos por invalidez)45 dias90 dias
Aposentadoria por invalidez45 dias45 dias
Salário-maternidade45 dias30 dias
Pensão por morte45 dias60 dias
Auxílio-reclusão45 dias60 dias
Auxílio-doença45 dias45 dias
Auxílio-acidente45 dias60 dias
A ampliação dos prazos é resultado de um acordo firmado entre o INSS e o MPF (Ministério Público Federal), com autorização do STF (Supremo Tribunal Federal).

ÍNTEGRA DO ACORDO AQUI

Os novos limites de tempo para o INSS responder aos segurados passam a valer seis meses após a publicação da homologação do acordo pelo relator do processo no STF, ministro Alexandre de Moraes, em 10 de dezembro de 2020.

Apesar da ampliação, o INSS afirma que a mudança será benéfica à população porque os novos períodos serão efetivamente cumpridos.

No dado mais recente disponibilizado pela Previdência, que é de novembro de 2020, o tempo médio de concessão era de 66 dias.

Realizar um pedido antes do dia 10 não garante, portanto, que o requerimento será analisado em 45 dias.

Antecipar a solicitação para antes da vigência dos novos prazos, porém, pode trazer vantagem para beneficiários que decidirem ir à Justiça para obrigar o INSS a fazer a análise urgente do pedido, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.

"Pedir o benefício ao INSS antes do dia 10 de junho pode ser interessante nos casos de mandado de segurança [nome da ação para a garantia de um direito indiscutível], pois a ação seria com base em um prazo de 45 dias e não de 90 dias", diz Bramante.
Início de novos períodos gerou dúvidas

O início da vigência dos novos prazos passou a gerar dúvidas após o STF julgar o recurso que resultou no acordo entre União e MPF.

Como a análise em plenário ocorreu apenas em fevereiro deste ano, alguns advogados que atuam no direito previdenciário passaram a considerar que a alteração ocorreria apenas em agosto.

O INSS confirmou nesta segunda-feira (31), a pedido da reportagem, que os novos prazos passam a valer em 10 de junho.

Bramante explica que "o julgamento do Supremo apenas reafirmou o acordo, sem alterar o início da vigência, marcado para seis meses após a homologação pelo relator", diz.

Os prazos e demais regras definidas no acordo valem por dois anos.

FILA DO INSS | ENTENDA O QUE MUDA
  • O INSS terá novos prazos para analisar pedidos de benefícios
  • Hoje, o prazo oficial para todos os requerimentos é de 45 dias
  • A partir do dia 10, o tempo de análise vai variar conforme o benefício. Veja:
Tipo de pedidoPrazo para conclusão hojePrazo para conclusão a partir de junho
Benefício assistencial à pessoa com deficiência45 dias90 dias
Benefício assistencial ao idoso45 dias90 dias
Aposentadorias (menos por invalidez)45 dias90 dias
Aposentadoria por invalidez45 dias45 dias
Salário-maternidade45 dias30 dias
Pensão por morte45 dias60 dias
Auxílio-reclusão45 dias60 dias
Auxílio-doença45 dias45 dias
Auxílio-acidente45 dias60 dias
Perícias médicas
  • O prazo máximo para a realização de perícia médica e de avaliação social será de 45 dias, chegando a 90 dias em locais de difícil acesso
  • O acordo, porém, estabelece que o prazo fica suspenso enquanto a pandemia de Covid-19 continuar
A contagem
  • O prazo começa a contar a partir da entrega de todos os documentos necessários para a análise do benefício
  • Ou seja, se houver necessidade de cumprimento de exigência, somente após a entrega da documentação complementar o prazo começará a ser contado
Na Justiça
  • Quem está já está na fila há mais de 45 dias pode recorrer à Justiça para ter o pedido analisado pelo instituto
  • Quem entrar na fila após o acordo terá que considerar os novos prazos para recorrer à Justiça para exigir a análise imediata
Atrasados
  • Quando o INSS demora mais de 45 dias para responder, o pedido passa a ser considerado em atraso, gerando correção monetária pelo INPC, que é paga com o primeiro pagamento
  • Segundo especialistas, o acordo homologado pelo STF não cita os atrasados, que deverão ser pagos normalmente desde a data de entrada do requerimento
Espera de quase 70 dias
  • O tempo médio de concessão de benefícios do INSS era de 66 dias em novembro de 2020, dado mais recente disponível nos boletins estatísticos da Previdência
Acompanhe seu pedido
  • Quem pede um benefício pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS
  • site gov.br/meuinss
  • aplicativo Meu INSS
O que pode aparecer:
  • Em análise - Pedido do benefício foi recebido pelo INSS e está sendo analisado
  • Concedido - O benefício foi liberado
  • Neste caso, o cidadão tem que consultar a carta de concessão, que também fica no Meu INSS
  • Indeferido - O benefício foi negado pelo instituto
  • Em geral, há mensagem indicando o motivo da negativa
  • Em exigência - O segurado deve enviar documentos complementares
  • É preciso acessar o processo de solicitação para saber qual documentação deve apresentar
Fontes: Recurso Extraordinário 1.171.152 de Santa Catariana, INSS, advogados Adriane Bramante, Roberto de Carvalho Santos e Rômulo Saraiva

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