Novos prazos para INSS analisar benefícios começam em 10 de junho
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) confirmou para 10 de junho a data da alteração dos prazos para análises de pedidos de alguns dos principais benefícios previdenciários.
Hoje, o período para concessão ou rejeição dos requerimentos é de 45 dias, contados a partir da data em que o cidadão faz a solicitação pelo telefone 135 ou pelo site e aplicativo Meu INSS.
Com a mudança, os pedidos de aposentadorias (exceto por invalidez) e do BPC (benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência) passarão a contar com até 90 dias para a conclusão. Para a pensão por morte, a espera oficial sobe para 60 dias.
Tipo de pedido | Prazo para conclusão hoje | Prazo para conclusão a partir de junho |
---|---|---|
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 45 dias | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 45 dias | 90 dias |
Aposentadorias (menos por invalidez) | 45 dias | 90 dias |
Aposentadoria por invalidez | 45 dias | 45 dias |
Salário-maternidade | 45 dias | 30 dias |
Pensão por morte | 45 dias | 60 dias |
Auxílio-reclusão | 45 dias | 60 dias |
Auxílio-doença | 45 dias | 45 dias |
Auxílio-acidente | 45 dias | 60 dias |
ÍNTEGRA DO ACORDO AQUI
Os novos limites de tempo para o INSS responder aos segurados passam a valer seis meses após a publicação da homologação do acordo pelo relator do processo no STF, ministro Alexandre de Moraes, em 10 de dezembro de 2020.
Apesar da ampliação, o INSS afirma que a mudança será benéfica à população porque os novos períodos serão efetivamente cumpridos.
No dado mais recente disponibilizado pela Previdência, que é de novembro de 2020, o tempo médio de concessão era de 66 dias.
Realizar um pedido antes do dia 10 não garante, portanto, que o requerimento será analisado em 45 dias.
Antecipar a solicitação para antes da vigência dos novos prazos, porém, pode trazer vantagem para beneficiários que decidirem ir à Justiça para obrigar o INSS a fazer a análise urgente do pedido, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.
"Pedir o benefício ao INSS antes do dia 10 de junho pode ser interessante nos casos de mandado de segurança [nome da ação para a garantia de um direito indiscutível], pois a ação seria com base em um prazo de 45 dias e não de 90 dias", diz Bramante.
O início da vigência dos novos prazos passou a gerar dúvidas após o STF julgar o recurso que resultou no acordo entre União e MPF.
Como a análise em plenário ocorreu apenas em fevereiro deste ano, alguns advogados que atuam no direito previdenciário passaram a considerar que a alteração ocorreria apenas em agosto.
Os novos limites de tempo para o INSS responder aos segurados passam a valer seis meses após a publicação da homologação do acordo pelo relator do processo no STF, ministro Alexandre de Moraes, em 10 de dezembro de 2020.
Apesar da ampliação, o INSS afirma que a mudança será benéfica à população porque os novos períodos serão efetivamente cumpridos.
No dado mais recente disponibilizado pela Previdência, que é de novembro de 2020, o tempo médio de concessão era de 66 dias.
Realizar um pedido antes do dia 10 não garante, portanto, que o requerimento será analisado em 45 dias.
Antecipar a solicitação para antes da vigência dos novos prazos, porém, pode trazer vantagem para beneficiários que decidirem ir à Justiça para obrigar o INSS a fazer a análise urgente do pedido, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.
"Pedir o benefício ao INSS antes do dia 10 de junho pode ser interessante nos casos de mandado de segurança [nome da ação para a garantia de um direito indiscutível], pois a ação seria com base em um prazo de 45 dias e não de 90 dias", diz Bramante.
Início de novos períodos gerou dúvidas
O início da vigência dos novos prazos passou a gerar dúvidas após o STF julgar o recurso que resultou no acordo entre União e MPF.
Como a análise em plenário ocorreu apenas em fevereiro deste ano, alguns advogados que atuam no direito previdenciário passaram a considerar que a alteração ocorreria apenas em agosto.
O INSS confirmou nesta segunda-feira (31), a pedido da reportagem, que os novos prazos passam a valer em 10 de junho.
Bramante explica que "o julgamento do Supremo apenas reafirmou o acordo, sem alterar o início da vigência, marcado para seis meses após a homologação pelo relator", diz.
Os prazos e demais regras definidas no acordo valem por dois anos.
FILA DO INSS | ENTENDA O QUE MUDA
Perícias médicas
Bramante explica que "o julgamento do Supremo apenas reafirmou o acordo, sem alterar o início da vigência, marcado para seis meses após a homologação pelo relator", diz.
Os prazos e demais regras definidas no acordo valem por dois anos.
FILA DO INSS | ENTENDA O QUE MUDA
- O INSS terá novos prazos para analisar pedidos de benefícios
- Hoje, o prazo oficial para todos os requerimentos é de 45 dias
- A partir do dia 10, o tempo de análise vai variar conforme o benefício. Veja:
Tipo de pedido | Prazo para conclusão hoje | Prazo para conclusão a partir de junho |
---|---|---|
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 45 dias | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 45 dias | 90 dias |
Aposentadorias (menos por invalidez) | 45 dias | 90 dias |
Aposentadoria por invalidez | 45 dias | 45 dias |
Salário-maternidade | 45 dias | 30 dias |
Pensão por morte | 45 dias | 60 dias |
Auxílio-reclusão | 45 dias | 60 dias |
Auxílio-doença | 45 dias | 45 dias |
Auxílio-acidente | 45 dias | 60 dias |
- O prazo máximo para a realização de perícia médica e de avaliação social será de 45 dias, chegando a 90 dias em locais de difícil acesso
- O acordo, porém, estabelece que o prazo fica suspenso enquanto a pandemia de Covid-19 continuar
- O prazo começa a contar a partir da entrega de todos os documentos necessários para a análise do benefício
- Ou seja, se houver necessidade de cumprimento de exigência, somente após a entrega da documentação complementar o prazo começará a ser contado
- Quem está já está na fila há mais de 45 dias pode recorrer à Justiça para ter o pedido analisado pelo instituto
- Quem entrar na fila após o acordo terá que considerar os novos prazos para recorrer à Justiça para exigir a análise imediata
- Quando o INSS demora mais de 45 dias para responder, o pedido passa a ser considerado em atraso, gerando correção monetária pelo INPC, que é paga com o primeiro pagamento
- Segundo especialistas, o acordo homologado pelo STF não cita os atrasados, que deverão ser pagos normalmente desde a data de entrada do requerimento
- O tempo médio de concessão de benefícios do INSS era de 66 dias em novembro de 2020, dado mais recente disponível nos boletins estatísticos da Previdência
- Quem pede um benefício pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS
- site gov.br/meuinss
- aplicativo Meu INSS
- Em análise - Pedido do benefício foi recebido pelo INSS e está sendo analisado
- Concedido - O benefício foi liberado
- Neste caso, o cidadão tem que consultar a carta de concessão, que também fica no Meu INSS
- Indeferido - O benefício foi negado pelo instituto
- Em geral, há mensagem indicando o motivo da negativa
- Em exigência - O segurado deve enviar documentos complementares
- É preciso acessar o processo de solicitação para saber qual documentação deve apresentar
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