Aprenda como ampliar o valor da aposentadoria com descarte de recolhimentos e contribuição única


Regra da reforma da Previdência permite ampliar renda com descarte de recolhimentos e contribuição única.


A reforma da Previdência de 2019 criou a permissão para o descarte de quantas contribuições forem necessárias para a ampliação da média salarial sobre a qual o benefício será calculado.

O valor de uma única contribuição pode ser determinante para aumentar a renda de quem se aposenta pelo INSS. Parece bom demais para ser verdade, mas essa possibilidade é real.



A primeira regra de transição da reforma da Previdência é do pedágio de 50%, na qual os trabalhadores que tiverem a partir de 28 anos de contribuição (mulher) e 33 anos (homem) terão de trabalhar por metade do tempo que falta para ter o benefício.



A segunda regra de transição é do pedágio de 100%, no qual o trabalhador terá de ter idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) deverá trabalhar pelo dobro do tempo que falta para a aposentadoria.

Ao mesmo tempo, a nova legislação previdenciária também eliminou uma regra que obrigava que esse cálculo fosse realizado sobre um número mínimo de recolhimentos –o chamado divisor mínimo.

O descarte autorizado pela reforma possui apenas duas restrições: as contribuições descartadas não podem ser aproveitadas para quaisquer finalidades e o trabalhador deve manter número suficiente de recolhimentos para cumprir a carência do benefício.

A carência da aposentadoria do INSS é de 15 anos de contribuição –outras regras de acesso ao benefício devem ser observadas, como idade mínima e período total de recolhimentos para atender exigências das regras permanentes ou de transição criadas pela reforma.

Considerando que somente valores de contribuições feitas a partir de julho de 1994 são consideradas no cálculo da média salarial –o que foi recolhido antes disso só é contado como tempo–, um trabalhador que eventualmente tenha cumprido a carência naquele período poderia, por exemplo, descartar todos os recolhimentos com potencial de rebaixar sua média salarial.

“É claro que esse o exemplo da contribuição única é menos comum", comenta o advogado Rômulo Saraiva. "Mas o descarte é uma estratégia interessante para ampliar a renda do beneficiário", diz.

Saraiva alerta, porém, que a decisão de descarte seja tomada com cautela, pois o tempo eliminado não poderá ser aproveitado nem mesmo em uma aposentadoria do regime próprio de previdência do serviço público.

Embora o INSS esteja habilitado para realizar o procedimento de descarte de contribuições para aposentadorias requisitadas após a reforma da Previdência, Saraiva recomenda que o interessado na regra realize simulações com o auxílio de profissionais especializados em cálculos previdenciários.

“Não são raros os casos na história da Previdência em que o melhor cálculo deixou de ser aplicado na concessão do benefício”, diz. “Até mesmo depois da aposentadoria vale a pena verificar o cálculo e, se for o caso, solicitar a revisão.”

REFORMA DA PREVIDÊNCIA | COMO USAR O CÁLCULO
  • A reforma da Previdência de 2019 não trouxe apenas desvantagens para os trabalhadores, embora as vantagens sejam incomuns
  • Uma das regras que pode resultar em considerável aumento da renda é a permissão para descartar contribuições com valores baixos
Regra geral

A reforma da Previdência estabeleceu uma regra geral para calcular o valor das aposentadorias:
  • A norma diz que o trabalhador que cumprir a carência de 15 anos de contribuição terá direito a uma aposentadoria de 60% da sua média salarial
  • O valor tem acréscimo de 2% da média salarial para cada ano de contribuição a partir do 16º ano contribuído, para a mulher, e do 21º, para o homem
  • O sistema permite também descartar contribuições com valores baixos para aumentar a média salarial e, consequentemente, o benefício
Exemplo:
  • Entre 1995 e 2020, o valor médio das contribuições de um trabalhador de 65 anos é de R$ 2.000
  • Os 25 anos de contribuição garantem a ele o direito de receber 70% da média salarial, ou seja, R$ 1.400
  • Mas as maiores contribuições deste segurado ocorreram entre 2005 e 2020, sendo a média do período de R$ 3.000
  • Os 15 anos contribuídos entre 2005 e 2020 permitem que o valor inicial do benefício, com apenas 60% da média salarial seja de R$ 1.800
  • Para o trabalhador, neste caso, é vantajoso abrir mão de 10 anos de contribuição para aumentar o valor inicial do benefício
SÓ UMA CONTRIBUIÇÃO

Em uma hipótese extrema, bastaria uma única contribuição sobre um valor alto para aumentar consideravelmente a renda do segurado.

Exemplo:
  • O trabalhador completou a carência de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994
  • Entre 1995 e 2020 ele realizou contribuições apenas sobre o piso salarial de cada ano
  • O elevado período de contribuição (40 anos) não traz vantagem para o segurado, que receberá um benefício de um salário mínimo (R$ 1.100, em 2021)
  • Esse segurado realiza então uma única contribuição sobre o teto previdenciário de (R$ 6.433,57) e descarta todas as contribuições de 1995 a 2020
  • Com isso, ele passa a ter direito a 60% da sua média salarial calculada sobre um único pagamento sobre o teto, o que significa uma renda de R$ 3.860,14
Cálculo exige cuidado
  • O exemplo de cálculo sobre contribuição única é uma simulação que evidentemente seria aplicada a casos provavelmente raros
  • Mas o cálculo é algo que deve ser considerado por trabalhadores com possibilidade de ter vantagem com o descarte
  • A ideia é válida até mesmo para a revisão de aposentadorias concedidas após a reforma da Previdência, em novembro de 2019
  • Advogados ou contadores especialistas em cálculos previdenciários podem realizar esse tipo de simulação com segurança
Como pedir ao INSS

O INSS tem a obrigação de conceder o maior valor de benefício possível e seus servidores possuem programas de computador capazes de realizar os cálculos necessários.

Mas o trabalhador pode, por precaução, anexar cópias digitalizadas de simulações e indicar quais contribuições deseja descartar ao realizar o pedido pelo Meu INSS.

Veja um exemplo de texto que pode ser anexado ao pedido de benefício para requisitar o descarte das contribuições:

Ao diretor da Agência da Previdência Social,

Eu, (nome do segurado), com endereço na rua… (endereço completo), CPF n.º ...., venho requerer o que se segue:
Considerando que o INSS deve conceder o melhor benefício (Súmula n. 5 do Conselho de Recursos da Previdência Social) e que o art. 188-E, § 1º, do Decreto n.º 3.048/1999 autoriza a regra do descarte, vem requerer que o servidor da autarquia, por ocasião do ato concessório ou revisional do benefício previdenciário, simule o melhor cenário que traga a renda mensal inicial mais vantajosa, inclusive o descarte dos menores salários de contribuição.

Cidade - UF e data,

________________________________
Nome do segurado e assinatura

Atenção
  • Se o benefício já foi concedido, é possível pegar pelo Meu INSS o processo administrativo para verificar se haverá a necessidade de pedir uma revisão
  • Para se aposentar, o trabalhador deve ainda observar as demais condições, como idade mínima e períodos de contribuição exigidos pelas regras permanente ou de transição
PENSÃO NÃO TEM DESCARTE
  • Em abril de 2020, o INSS oficializou a adaptação de várias regras da reforma ao seu conjunto de normas internas
  • Uma dessas normas internas determinou que o descarte de contribuições valeria só para aposentadorias programáveis
  • Pensões por morte e aposentadorias por invalidez não são programadas e, portanto, foram excluídas da possibilidade de descarte
  • Desta forma, a possibilidade de descarte de contribuições passou a ser aplicada às aposentadorias com idade mínima ou às aposentadorias das regras de transição
  • Na Justiça, pensionistas têm apresentado ações para permitir o descarte de contribuições
Fontes: Decreto 10.410/2020 e advogado Rômulo Saraiva


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Comentários

  1. Manoel Carlos Silva3/6/21 11:45

    Rapaz, que informação importante essa viu. Estou prestes a me aposentar e essa opção de descarte pode aumentar o cálculo da minha renda em 25%. Muito obrigado aí comunidade.

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