Conheça os direitos trabalhistas e previdenciários das mães



As mães enfrentam diariamente desafios como a sobrecarga decorrente da dupla jornada, o afastamento do mercado de trabalho, a dificuldade de recolocação e o preconceito por conta da maternidade. A ausência de trabalho formal ainda dificulta a contribuição para a Previdência Social e o consequente direito a uma série de benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo especialistas, são garantidos às mães, por exemplo, direitos como licença-maternidade e estabilidade no emprego até cinco meses após o parto.

“São vários os desafios que ainda se mantêm em relação às mães, a começar pelo preconceito, que causa dispensa após a maternidade. Muitos empregadores presumem que a empregada terá uma produtividade menor por ter tido filho, manifestando assim um tratamento contrário aos princípios da dignidade da pessoa humana”, defende Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

As trabalhadoras também têm direito à licença-maternidade de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário. O período pode ser estendido para 180 dias no caso de mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes da dengue, assim como no caso de trabalharem em empresas que tenham aderido ao programa “Empresa Cidadã”.

Outros direitos trabalhistas são:
  • Salário-maternidade durante o período de licença;
  • Direito a tempo para amamentação, correspondente a dois intervalos diários de 30 minutos cada até que a criança atinja seis meses;
  • Dispensa para consultas médicas por no mínimo seis vezes;
  • Dispensa para acompanhar o filho ou a filha em consultas e exames, ao menos uma vez ao ano;
  • Pagamento de auxílio-creche ou a reserva de espaço no local de trabalho para que os filhos sejam deixados, no caso de empresas que tenham mais de 30 funcionárias mulheres com mais de 16 anos.
Já em relação aos benefícios previdenciários, são garantidos às mães:
  • Aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e aposentadora especial;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário-família;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão.
A Previdência Social oferece também serviços como o da reabilitação profissional, que auxilia segurados que estão incapacitados para o trabalho a se readaptarem à atividade que exerciam. É oferecido tanto auxílio financeiro, como disponibilizados equipamentos, como próteses e instrumentos de trabalho.


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