Veja quanto o INSS paga por benefícios concedidos em atraso



Os segurados que pedem a concessão de um benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou conseguem uma revisão têm direito de receber os valores atrasados. Essa grana é a diferença retroativa que não foi paga para o beneficiário e, no caso da concessão, é devida pelo período de espera para obter o benefício.

Já nas revisões, os atrasados representam a diferença acumulada entre o valor da aposentadoria, pensão ou auxílio que o segurado deveria estar recebendo e o que, de fato, recebeu. O cálculo, neste caso, leva em conta um período de até cinco anos antes do pedido no posto ou na Justiça.

O trabalhador pode levar o INSS à Justiça quando não consegue um benefício, como é o caso da aposentadoria.

A espera pela concessão também pode parar na Justiça.

Quem recebe na via administrativa tem mais facilidade em contar com o dinheiro na mão mais rapidamente, pois a bolada cai na conta em que o segurado recebe o benefício, corrigida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que é usado no reajuste das aposentadorias do INSS.

Já quem recebe na Justiça pode esperar bastante para ter a grana. Se a ação for uma RPV (Requisição de Pequeno Valor), que são atrasados de até 60 salários mínimos, o pagamento é feito cerca de dois meses após o final definitivo do caso.

Caso seja um precatório —processo de mais de 60 salários mínimos—, a grana cai na conta em até dois anos depois da ordem de pagamento do juiz da ação. Neste caso, o pagamento é feito uma vez por ano e entra no orçamento definido pelo governo federal.

Na pandemia, para facilitar o pagamento e evitar a contaminação por Covid-19, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), definiu o depósito direto em conta do segurado ou de seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao banco para receber o dinheiro.

Grana retroativa | Perguntas e respostas

1 - O que são os atrasados do INSS?

São os valores retroativos, acumulados, aos quais o cidadão tinha direito e que não foram pagos pelo INSS;

Em geral, eles são a diferença entre a grana que o segurado deveria estar recebendo e que, por algum motivo, não houve o pagamento.

2 - Quem tem direito de receber?

Todo cidadão que pede a concessão ou a revisão de um benefício previdenciário e obtém vitória tem direito de receber os atrasados;

Eles são devidos na concessão, se houver demora para dar uma resposta, e na revisão, quando são calculadas as diferenças entre o benefício que o INSS estava pagando e o benefício de valor correto ao qual o trabalhador teria direito.

3 - Como é feito o cálculo da grana?

A grana retroativa começa a contar a partir da DER (Data de Entrada do Requerimento), que é o dia em que o cidadão agenda o pedido de benefício no INSS;

No caso das revisões, os atrasados são as diferenças não pagas em até cinco anos antes do pedido.

Exemplo de valor pago na revisão:

O segurado recebe R$ 3.000 de aposentadoria, mas teria direito a R$ 3.500;

Se pedir revisão e ganhar, ele terá direito de receber R$ 500 mensais de diferença.

Na Justiça

O cálculo para pagar os atrasados no Judiciário também é feito a partir da DER, mas, se não houve pedido no posto, os atrasados começam a contar a partir da data de início da ação;

Se for revisão judicial, pagam-se valores até cinco anos antes do pedido.

4 - As regras de cálculo são iguais na Justiça e no INSS?

Não, há diferenças; no Judiciário, o cálculo é fundamental para saber em qual instância entrar com processo e para determinar se o pagamento será por RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou precatório;

Neste caso, o cálculo é feito com base nos salários mínimos;

Ações de até 60 salários mínimos, o que dá R$ 62,7 mil neste ano, são abertas no Juizado Especial Federal;

Valores maiores geram processos na vara previdenciária comum.

O que é RPV

São os atrasados de até 60 salários mínimos;

Eles são pagos em até dois meses depois da ordem de quitação dada pelo juiz na ação.

O que é precatório

São os valores acima de 60 salários;

A grana é paga uma vez por ano no governo federal;

Para entrar no orçamento anual, é preciso que haja a liberação dos valores entre julho de um ano e de outro;

O governo tem até 31 de dezembro do ano seguinte para pagar os valores;

Os cidadãos que tiveram o pedido de pagamento expedido pelo juiz entre 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019 receberam precatórios neste ano.

5 - Há correção dos valores?

Os pagamentos feitos no INSS são corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que é a inflação usada na correção dos salários nos trabalhadores;

No Judiciário, a grana é corrigida pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial) e há, ainda, o pagamento de juros de mora.

6 - Como é feito o pagamento?

Para atrasados provenientes de concessão ou revisão nas agências da Previdência, o pagamento é feito diretamente na conta em que o cidadão recebe o benefício;

Para ações na Justiça, o depósito dos valores ocorre em conta aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome do segurado ou de seu advogado.

Sistema PAB

Em situações excepcionais, o INSS faz o PAB (Pagamento Alternativo de Benefício);

O PAB ocorre quando, por exemplo, há quitação de valores residuais em um benefício que já deixou de ser pago;

Valores muito altos de atrasados no posto também geram PAB.

7 - Como sei quanto e quando vou receber?

Atrasados pagos no posto podem ser consultados por meio do histórico de crédito do cidadão, no site Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome;

É preciso ter cadastro, com senha; para isso, o cidadão deve informar dados pessoais, como nome completo, data de nascimento e CPF.

No Judiciário

A consulta é feita conforme o estado em que o cidadão mora;

Segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul fazem a consulta para saber se vão ter a bolada por meio do site do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que é o trf3.jus.br.

8 - Há cobrança de Imposto de Renda sobre os atrasados?

A cobrança do IR depende do total recebido, do número de meses a que a grana se refere, do tipo de benefício, da isenção concedida ao segurado e da idade do beneficiário;

Valores recebidos acumuladamente podem ficar livres do IR se, no ajuste, o valor mensal a que o segurado tinha direito não está sujeito à incidência do imposto;

Cidadãos a partir dos 65 anos têm direito à cota extra de isenção do IR e pagam menos imposto.

Quem é isento

Os aposentados que recebem benefício por incapacidade como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (no caso de doenças graves previstas em lei e após passar por perícia) têm direito à isenção do IR.

9 - Como está a liberação da grana na pandemia?

Por causa da pandemia, é possível que os atrasados caiam diretamente na conta dos beneficiários de São Paulo e Mato Grosso do Sul, conforme definição do TRF3;

O advogado do segurado pode indicar uma conta em nome do cliente para que ele receba a grana, a fim de evitar aglomerações em bancos e possível contaminação pela Covid-19.

10 - O Supremo julgou recentemente questões relacionadas aos atrasados. O que foi decidido?

Em julgamento realizado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) neste ano, a corte negou o pagamento de juros entre a emissão do precatório e seu efetivo pagamento ao segurado do INSS;

Segundo a maioria dos ministros da corte, apenas a correção monetária deve ser feita, o que reduz a dívida do governo com o credor em até 9%.


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Comentários

  1. Tive que entrar com advogado,meu auxílio doença 2020 veio mas sim outros não e com valores diferentes.tenho uma revisão do benefício para receber de 11/20 a 12/20 recebi o aviso da diferença
    01 /02/21 mais até agora não foi paga.a diferença está em análise.e meu benefício foi negado.ahota chega advogados vai resolver.tenho uma doença degenerativa e estou de muletas.muito triste

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