Quem recebe aposentadoria e outros benefícios do INSS, tem direito ao auxílio emergencial?

O auxílio emergencial 2021 começa a ser pago em 6 de abril. Uma dúvida que fica é o que acontece com quem já recebe dinheiro de outros programas sociais ou benefícios da Previdência Social? Será possível ganhar também o novo auxílio?
A nova versão do auxílio deixa claro que beneficiários de programas sociais, trabalhistas ou assistenciais não poderão receber o benefício, com exceção dos inscritos no Bolsa Família ou os que ganham o abono salarial do PIS/Pasep. Porém, o texto abre uma brecha para que famílias que usufruem de outros programas ainda consigam receber o auxílio emergencial.
Só não é possível fazer novas inscrições para o auxílio. Só pode ser beneficiado quem já recebia em 2020. Confira no site da Dataprev se você pode receber o benefício.
Veja a seguir as regras em relação a quem ganha outros programas sociais:
Minha família recebe outros benefícios; como ganhar o auxílio?
- Mesmo com membros da família que recebam benefícios sociais, trabalhistas ou assistenciais, ainda há brechas para o pagamento do auxílio emergencial 2021, desde que não seja você o inscrito nos programas.
 - Nesses casos, o valor do auxílio será contabilizado para o cálculo de renda per capita. Ou seja, o governo irá dividir o valor da renda familiar pelo número de moradores da sua residência.
 - Com o cálculo, será analisado se você entra nos critérios para recebimento do auxílio, incluindo as outras condições também exigidas.
 - Caso passe pela análise, você estará apto a receber as quatro parcelas prometidas pelo governo, sem suspensão dos outros benefícios.
 
Quais programas impedem de receber auxílio emergencial?
- Quem recebe qualquer benefício social, trabalhista ou assistencial não pode ganhar auxílio emergencial. As exceções são Bolsa Família e abono salarial do PIS/Pasep.
 - Exemplos de benefícios e programas que impedem o recebimento do auxílio emergencial: aposentadoria, pensão, auxílio-doença, seguro-desemprego, licença-maternidade, BPC (Benefício de Prestação Continuada), entre outros.
 
- Trabalhadores informais
 - Quem tem renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
 - Quem tem renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)
 - Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020
 
- Trabalhadores formais, com carteira assinada
 - Quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
 - Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
 - Quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
 - Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
 - Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
 - Presidiários
 - Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
 - Quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
 - Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil.
 

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