Os segurados do INSS que sofrem de hipertensão, podem requerer o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?



O auxílio-doença, é um benefício que tem a finalidade de ajudar financeiramente os segurados que por algum motivo de doença ou acidente, precisa afastar da sua atividade laboral por mais de 15 dias, pois, o mesmo provavelmente precisará de tratamento e recuperação adequada para retornar às suas atividades laborais.

Este benefício é temporário, com a finalidade do segurado continuar ganhando um determinado valor enquanto está incapacitada de exercer atividades laborais.

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, é um benefício por incapacidade que é concedido ao segurado que, por motivo de alguma incapacidade permanente, o mesmo não consegue mais exercer suas atividades laborais.

O que é Hipertensão?

A hipertensão é mais conhecida como pressão alta, a mesma é caracterizada pela força que o sangue bate contra as paredes das artérias do corpo.

A pressão alta quando aferida está acima de 14/9 , existem casos em que a mesma pode ultrapassar o número de 18/12.
Como é diagnosticada a hipertensão?

O diagnóstico da hipertensão é um pouco delicada, pois, as pessoas que sofrem de pressão alta, não apresentam sintomas graves e o pior pode ocasionar acidentes vasculares ou até mesmo doenças cardíacas em maior grau.
 


A pessoa que sofre de pressão alta, pode requerer o auxílio-doença?

A hipertensão não compromete a vida laboral do trabalhador, porém, se o segurado precisar passar por algum período de tratamento específico, onde fique claro para o INSS que o mesmo não poderá continuar exercendo suas atividades laborais temporariamente, o mesmo entende que aquele trabalhador precisa ser afastado pelo auxílio-doença.

Como eu disse acima, existem situações onde esta doença pode levar o cidadão a desenvolver outros tipos de problemas que precisam de cuidados maiores, como, por exemplo, um AVC.
A pessoa com hipertensão pode requerer a aposentadoria por invalidez?

A hipertensão não impede que o trabalhador exerça suas atividades laborais, portanto dependendo da situação o mesmo poderá sim, requerer a aposentadoria por invalidez.

Exemplo:

João sofreu um AVC que resultou em uma sequela, que consequentemente fez com que ele ficasse impossibilitado de exercer suas atividades laborais permanentemente, com isto ele precisará passar por uma perícia médica do INSS, para ser atestado a tal incapacidade.

Para marcar esta perícia médica, o cidadão poderá agendar o horário por meio do MEU INSS ou ligar na central de atendimento 135.


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