O que é reabilitação profissional e qual segurado do INSS participa do programa



A reabilitação profissional tem como objetivo proporcionar meios para que o beneficiário incapacitado parcial ou totalmente, possa reingressar no mercado de trabalho.

Diante disso, os segurados são encaminhados ao programa por médicos peritos quando o beneficiário tem condições de retornar às suas atividades profissionais.

Desta forma, o segurado é submetido à reabilitação e, durante o período necessário, continua recebendo o valor do benefício que havia sido concedido pelo INSS anteriormente.

Quem pode participar?

Segundo a Instrução Normativa nº 77/2015 que determina os regramentos da Reabilitação Profissional podem gozar desse benefício os seguintes segurados:
  • Aqueles que recebem auxílio-doença comum ou acidentário;
  • Quem não cumpriu o requisito de carência para auxílio-doença comum, considerado incapaz para o trabalho;
  • Quem recebe aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que tenha sua capacidade de trabalho reduzida em razão de doença ou acidente;
  • Quem recebe aposentadoria por invalidez;
  • Dependentes do trabalhador, isto é, as pessoas de sua família que dependam economicamente do mesmo;
  • PCD’s (Pessoas com Deficiência), inclusive os seus dependentes.
Como funciona o programa?

O INSS oferece a qualificação profissional por meio de cursos e treinamentos promovidos por uma equipe multidisciplinar, composta por médicos, psicólogos, assistentes sociais, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais, esse serviço não está único e exclusivamente disponível aos segurados do INSS.

Ao final do processo de reabilitação ou reeducação, o INSS emite um certificado ao segurado, informando que ele foi submetido ao processo e que pode retornar ao trabalho.

Diante disso, o INSS disponibiliza todos os materiais que são necessários para a reabilitação, assim como auxílio transporte e auxílio alimentação.

Saiba ainda que o segurado não terá qualquer gasto com o programa.

Vale destacar que os beneficiários do auxílio-emergencial têm prioridade na participação do programa de reabilitação.

É obrigatório?

Se o beneficiário se recusa a participar da reabilitação, têm seu recurso cancelado, pois esse procedimento é obrigatório.

Então, se o segurado não comparecer à reabilitação ou não dá continuidade ao processo terá seu benefício cancelado ou suspenso.

Vale ressaltar que, o trabalhador que está afastado do trabalho, deixa de receber os benefícios da sua profissão, como por exemplo, um salário melhor do que o benefício pago pelo INSS.

Caso o trabalhador não seja considerado como reabilitado, poderá recorrer da decisão do INSS através de ato administrativo ou por meio de uma ação judicial.

Mas atenção: o trabalhador deve ser reabilitado observando sua área de atuação.

O INSS não está autorizado a considerar reabilitado o segurado que está sendo recolocado em uma função que nunca foi exercida.

Isso pode trazer prejuízos diante de sua pouca ou nenhuma experiência, resultando em uma situação de desemprego, posteriormente.


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