O que é reabilitação profissional e qual segurado do INSS participa do programa

A reabilitação profissional tem como objetivo proporcionar meios para que o beneficiário incapacitado parcial ou totalmente, possa reingressar no mercado de trabalho.
Diante disso, os segurados são encaminhados ao programa por médicos peritos quando o beneficiário tem condições de retornar às suas atividades profissionais.
Desta forma, o segurado é submetido à reabilitação e, durante o período necessário, continua recebendo o valor do benefício que havia sido concedido pelo INSS anteriormente.
Quem pode participar?
Segundo a Instrução Normativa nº 77/2015 que determina os regramentos da Reabilitação Profissional podem gozar desse benefício os seguintes segurados:
- Aqueles que recebem auxílio-doença comum ou acidentário;
 - Quem não cumpriu o requisito de carência para auxílio-doença comum, considerado incapaz para o trabalho;
 - Quem recebe aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que tenha sua capacidade de trabalho reduzida em razão de doença ou acidente;
 - Quem recebe aposentadoria por invalidez;
 - Dependentes do trabalhador, isto é, as pessoas de sua família que dependam economicamente do mesmo;
 - PCD’s (Pessoas com Deficiência), inclusive os seus dependentes.
 
Como funciona o programa?
O INSS oferece a qualificação profissional por meio de cursos e treinamentos promovidos por uma equipe multidisciplinar, composta por médicos, psicólogos, assistentes sociais, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais, esse serviço não está único e exclusivamente disponível aos segurados do INSS.
Ao final do processo de reabilitação ou reeducação, o INSS emite um certificado ao segurado, informando que ele foi submetido ao processo e que pode retornar ao trabalho.
Diante disso, o INSS disponibiliza todos os materiais que são necessários para a reabilitação, assim como auxílio transporte e auxílio alimentação.
Saiba ainda que o segurado não terá qualquer gasto com o programa.
Vale destacar que os beneficiários do auxílio-emergencial têm prioridade na participação do programa de reabilitação.
Ao final do processo de reabilitação ou reeducação, o INSS emite um certificado ao segurado, informando que ele foi submetido ao processo e que pode retornar ao trabalho.
Diante disso, o INSS disponibiliza todos os materiais que são necessários para a reabilitação, assim como auxílio transporte e auxílio alimentação.
Saiba ainda que o segurado não terá qualquer gasto com o programa.
Vale destacar que os beneficiários do auxílio-emergencial têm prioridade na participação do programa de reabilitação.
É obrigatório?
Se o beneficiário se recusa a participar da reabilitação, têm seu recurso cancelado, pois esse procedimento é obrigatório.
Então, se o segurado não comparecer à reabilitação ou não dá continuidade ao processo terá seu benefício cancelado ou suspenso.
Vale ressaltar que, o trabalhador que está afastado do trabalho, deixa de receber os benefícios da sua profissão, como por exemplo, um salário melhor do que o benefício pago pelo INSS.
Caso o trabalhador não seja considerado como reabilitado, poderá recorrer da decisão do INSS através de ato administrativo ou por meio de uma ação judicial.
Mas atenção: o trabalhador deve ser reabilitado observando sua área de atuação.
O INSS não está autorizado a considerar reabilitado o segurado que está sendo recolocado em uma função que nunca foi exercida.
Isso pode trazer prejuízos diante de sua pouca ou nenhuma experiência, resultando em uma situação de desemprego, posteriormente.
Se o beneficiário se recusa a participar da reabilitação, têm seu recurso cancelado, pois esse procedimento é obrigatório.
Então, se o segurado não comparecer à reabilitação ou não dá continuidade ao processo terá seu benefício cancelado ou suspenso.
Vale ressaltar que, o trabalhador que está afastado do trabalho, deixa de receber os benefícios da sua profissão, como por exemplo, um salário melhor do que o benefício pago pelo INSS.
Caso o trabalhador não seja considerado como reabilitado, poderá recorrer da decisão do INSS através de ato administrativo ou por meio de uma ação judicial.
Mas atenção: o trabalhador deve ser reabilitado observando sua área de atuação.
O INSS não está autorizado a considerar reabilitado o segurado que está sendo recolocado em uma função que nunca foi exercida.
Isso pode trazer prejuízos diante de sua pouca ou nenhuma experiência, resultando em uma situação de desemprego, posteriormente.

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