Tudo sobre auxílio doença: Carência, valor e formas de solicitação

PONTOS-CHAVE:
- Os trabalhadores que estão incapacitados temporariamente têm o direito de receber o auxílio doença do INSS;
 - Para receber o benefício é necessário passar pela perícia médica do INSS;
 - O valor recebido dependerá do salário do trabalhador e de suas contribuições ao INSS.
 
Há dois tipos de auxílio doença, conforme o motivo de afastamento. Sendo assim, os trabalhadores que precisam se ausentar de suas atividades por motivo de doença que não tem relação com o serviço recebe o auxílio previdenciário.
O outro tipo é o auxílio doença acidentário quando o problema ocorre no trabalho ou se trata de uma lesão ocasionada pelo serviço exercido na empresa. O afastamento deve ser de mais de 15 dias corrido devido à mesma doença ou intercalados em um prazo de 60 dias.
Quais são os critérios para ter direito ao auxílio doença do INSS?:
- Possuir 12 contribuições mensais à Previdência Social;
 - Estar incapacitado temporariamente para o trabalho;
 - Comprovar, por meio de laudos e consultas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
 - Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivo, devido à mesma doença; ou
 - Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalado, em um prazo de 60 dias, por causa da mesma doença.
 

Auxílio doença do INSS: Carência, valor e formas de solicitação (Imagem; Reprodução/Google)
Como solicitar o auxílio doença do INSS?
Há duas formas de fazer o pedido do auxílio, sendo uma forma tradicional, pelo número de telefone da Central de Atendimento do INSS 135, que funciona de das 07h às 22h, de segunda-feira a sábado, conforme horário de Brasília.
Outra opção é fazer o pedido do auxílio doença do INSS pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Para isso, é necessário ter o cadastro ou realiza-lo informando o CPF e criando uma senha de acesso no portal Gov.br. Com isso, você poderá fazer a solicitação do benefício seguindo esses passos:
Há duas formas de fazer o pedido do auxílio, sendo uma forma tradicional, pelo número de telefone da Central de Atendimento do INSS 135, que funciona de das 07h às 22h, de segunda-feira a sábado, conforme horário de Brasília.
Outra opção é fazer o pedido do auxílio doença do INSS pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Para isso, é necessário ter o cadastro ou realiza-lo informando o CPF e criando uma senha de acesso no portal Gov.br. Com isso, você poderá fazer a solicitação do benefício seguindo esses passos:
- Acesse o Meu INSS;
 - Clique em “Agendamento/Solicitações”;
 - Clique em “Novo Requerimento”;
 - Selecione a opção “Benefício por incapacidade”;
 - Clique em Auxílio doença com documento médico;
 - Em seguida, aperte o botão “Avançar”;
 - Analise e preencha o formulário com suas informações;
 - Anexe os documentos solicitados;
 - Depois, clique em “Avançar”;
 - Faça o agendamento da perícia médica e clique em “Gerar comprovante”.
 
Como agendar perícia médica do INSS?
Como dito anteriormente, para ter direito ao auxílio doença é necessário passar por perícia médica. Para isso, é necessário fazer o agendamento pelo portal ou app Meu INSS ou pelo telefone da Central, no telefone 135. Veja abaixo o passo a passo online:
Além disso, se precisar de um acompanhante é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e apresentar no dia agendado. Caso não possa comparecer por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, deve informar ao Instituto e aguardar por uma perícia médica domiciliar.
Porém, se não for possível comparecer no dia indicado é possível reagendar a perícia em até três dias antes da data marcada, também pelo app, site ou Central de Atendimento. Caso o segurado esteja internado, a remarcação pode ser até sete dias antes.
Porém, caso não faça nenhuma dessas sugestões, o trabalhador fica impedido de agendar o pedido nos próximos 30 dias. Em caso de prorrogação do auxílio será necessário agendar uma nova perícia nos últimos 15 dias de recebimento do benefício e solicitar o Pedido de Prorrogação do Benefício (PMAN).
Valor do auxílio doença do INSS
O trabalhador acobertado pelo auxílio doença recebe 91% do salário de contribuição. Com base na média salarial dos maiores recebimentos durante 80% do tempo de trabalho em que houve contribuição desde julho de 1994, quando teve início o Plano Real no Brasil.
Porém, os beneficiários não podem receber um valor superior a média dos últimos 12 meses trabalhados. Dessa maneira, o valor recebido dependerá do salário do trabalhador e de suas contribuições ao INSS.
Como dito anteriormente, para ter direito ao auxílio doença é necessário passar por perícia médica. Para isso, é necessário fazer o agendamento pelo portal ou app Meu INSS ou pelo telefone da Central, no telefone 135. Veja abaixo o passo a passo online:
- Acesse o Meu INSS;
 - Faça o login ou o cadastro;
 - Selecione a opção “Agende sua Perícia”;
 - Escolha “Agendar Novo” para primeiro pedido; ou
 - “Agendar Prorrogação” para estender o benefício.
 
Além disso, se precisar de um acompanhante é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e apresentar no dia agendado. Caso não possa comparecer por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, deve informar ao Instituto e aguardar por uma perícia médica domiciliar.
Porém, se não for possível comparecer no dia indicado é possível reagendar a perícia em até três dias antes da data marcada, também pelo app, site ou Central de Atendimento. Caso o segurado esteja internado, a remarcação pode ser até sete dias antes.
Porém, caso não faça nenhuma dessas sugestões, o trabalhador fica impedido de agendar o pedido nos próximos 30 dias. Em caso de prorrogação do auxílio será necessário agendar uma nova perícia nos últimos 15 dias de recebimento do benefício e solicitar o Pedido de Prorrogação do Benefício (PMAN).
Valor do auxílio doença do INSS
O trabalhador acobertado pelo auxílio doença recebe 91% do salário de contribuição. Com base na média salarial dos maiores recebimentos durante 80% do tempo de trabalho em que houve contribuição desde julho de 1994, quando teve início o Plano Real no Brasil.
Porém, os beneficiários não podem receber um valor superior a média dos últimos 12 meses trabalhados. Dessa maneira, o valor recebido dependerá do salário do trabalhador e de suas contribuições ao INSS.

Comentários
Postar um comentário
Olá, deixe aqui o seu comentário, sugestão ou opinião. A sua mensagem é muito importante e será respondida o mais breve possível.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam necessariamente a opinião desta página. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei ou os direitos de terceiros.