Tudo sobre auxílio doença: Carência, valor e formas de solicitação



PONTOS-CHAVE:
  • Os trabalhadores que estão incapacitados temporariamente têm o direito de receber o auxílio doença do INSS;
  • Para receber o benefício é necessário passar pela perícia médica do INSS;
  • O valor recebido dependerá do salário do trabalhador e de suas contribuições ao INSS.
Os trabalhadores que estão incapacitados temporariamente têm o direito de receber o auxílio doença do INSS, desde que o afastamento de suas atividades supere 15 dias para quem é empregado com carteira assinada ou já no 1o dia para os segurados autônomos. Para receber o benefício é necessário passar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Há dois tipos de auxílio doença, conforme o motivo de afastamento. Sendo assim, os trabalhadores que precisam se ausentar de suas atividades por motivo de doença que não tem relação com o serviço recebe o auxílio previdenciário.

O outro tipo é o auxílio doença acidentário quando o problema ocorre no trabalho ou se trata de uma lesão ocasionada pelo serviço exercido na empresa. O afastamento deve ser de mais de 15 dias corrido devido à mesma doença ou intercalados em um prazo de 60 dias.


Quais são os critérios para ter direito ao auxílio doença do INSS?:
  • Possuir 12 contribuições mensais à Previdência Social;
  • Estar incapacitado temporariamente para o trabalho;
  • Comprovar, por meio de laudos e consultas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivo, devido à mesma doença; ou
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalado, em um prazo de 60 dias, por causa da mesma doença.
Auxílio doença do INSS: Carência, valor e formas de solicitação (Imagem; Reprodução/Google)

Como solicitar o auxílio doença do INSS?

Há duas formas de fazer o pedido do auxílio, sendo uma forma tradicional, pelo número de telefone da Central de Atendimento do INSS 135, que funciona de das 07h às 22h, de segunda-feira a sábado, conforme horário de Brasília.

Outra opção é fazer o pedido do auxílio doença do INSS pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Para isso, é necessário ter o cadastro ou realiza-lo informando o CPF e criando uma senha de acesso no portal Gov.br. Com isso, você poderá fazer a solicitação do benefício seguindo esses passos:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Clique em “Agendamento/Solicitações”;
  • Clique em “Novo Requerimento”;
  • Selecione a opção “Benefício por incapacidade”;
  • Clique em Auxílio doença com documento médico;
  • Em seguida, aperte o botão “Avançar”;
  • Analise e preencha o formulário com suas informações;
  • Anexe os documentos solicitados;
  • Depois, clique em “Avançar”;
  • Faça o agendamento da perícia médica e clique em “Gerar comprovante”.
Como agendar perícia médica do INSS?

Como dito anteriormente, para ter direito ao auxílio doença é necessário passar por perícia médica. Para isso, é necessário fazer o agendamento pelo portal ou app Meu INSS ou pelo telefone da Central, no telefone 135. Veja abaixo o passo a passo online:
  • Acesse o Meu INSS;
  • Faça o login ou o cadastro;
  • Selecione a opção “Agende sua Perícia”;
  • Escolha “Agendar Novo” para primeiro pedido; ou
  • “Agendar Prorrogação” para estender o benefício.
No aplicativo ou site é possível acompanhar o andamento do pedido na opção “Resultado de Requerimento/ Benefício por Incapacidade”. Os segurados devem comparecer na agência do INSS no dia e hora marcada.

Além disso, se precisar de um acompanhante é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e apresentar no dia agendado. Caso não possa comparecer por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, deve informar ao Instituto e aguardar por uma perícia médica domiciliar.

Porém, se não for possível comparecer no dia indicado é possível reagendar a perícia em até três dias antes da data marcada, também pelo app, site ou Central de Atendimento. Caso o segurado esteja internado, a remarcação pode ser até sete dias antes.

Porém, caso não faça nenhuma dessas sugestões, o trabalhador fica impedido de agendar o pedido nos próximos 30 dias. Em caso de prorrogação do auxílio será necessário agendar uma nova perícia nos últimos 15 dias de recebimento do benefício e solicitar o Pedido de Prorrogação do Benefício (PMAN).
Valor do auxílio doença do INSS

O trabalhador acobertado pelo auxílio doença recebe 91% do salário de contribuição. Com base na média salarial dos maiores recebimentos durante 80% do tempo de trabalho em que houve contribuição desde julho de 1994, quando teve início o Plano Real no Brasil.

Porém, os beneficiários não podem receber um valor superior a média dos últimos 12 meses trabalhados. Dessa maneira, o valor recebido dependerá do salário do trabalhador e de suas contribuições ao INSS.



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