Sancionada lei que classifica visão monocular como deficiência visual

 O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira (22/03) a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual e assegura aos seus portadores os benefícios previstos na legislação da pessoa com deficiência visual. 
Segundo o governo, os atos normativos pretendem levar dignidade e inclusão aos monoculares, já incluídos na Lei Brasileira de Inclusão (LBI), trazendo consciência e interpretação adequada para as normas já existentes, a fim de lhes assegurar direitos subjetivos. O impacto da medida é avaliado em R$ 5 bilhões.
Além de terem problemas na definição de profundidade, indivíduos com visão monocular apresentam redução de cerca de 25% no campo visual. De acordo com o decreto editado, os deficientes monoculares deverão passar por avaliação a fim de verificar a caracterização do evento como incapacitante, para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
O Ministério da Cidadania informou que a finalidade da lei é a de "uniformizar a prestação de direitos às pessoas com visão monocular no território nacional, de maneira a não haver diferença entre as que moram em determinadas regiões ou as que conseguem chegar aos tribunais, busca-se garantir a inclusão de todas, de maneira a resguardar os direitos de quem já sofre diariamente com as limitações impostas por sua condição sensorial em interação com inúmeras barreiras sociais".
Por fim, a pasta ressalta que a sanção presidencial e a edição do decreto regulamentador apenas reafirmam direitos que os monoculares já eram dignos de possuir, trazendo mais segurança àqueles que interpretam a norma no caso concreto, sendo instrumento de inclusão na sociedade brasileira.
Segundo o governo, os atos normativos pretendem levar dignidade e inclusão aos monoculares, já incluídos na Lei Brasileira de Inclusão (LBI), trazendo consciência e interpretação adequada para as normas já existentes, a fim de lhes assegurar direitos subjetivos. O impacto da medida é avaliado em R$ 5 bilhões.
Além de terem problemas na definição de profundidade, indivíduos com visão monocular apresentam redução de cerca de 25% no campo visual. De acordo com o decreto editado, os deficientes monoculares deverão passar por avaliação a fim de verificar a caracterização do evento como incapacitante, para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
O Ministério da Cidadania informou que a finalidade da lei é a de "uniformizar a prestação de direitos às pessoas com visão monocular no território nacional, de maneira a não haver diferença entre as que moram em determinadas regiões ou as que conseguem chegar aos tribunais, busca-se garantir a inclusão de todas, de maneira a resguardar os direitos de quem já sofre diariamente com as limitações impostas por sua condição sensorial em interação com inúmeras barreiras sociais".
Por fim, a pasta ressalta que a sanção presidencial e a edição do decreto regulamentador apenas reafirmam direitos que os monoculares já eram dignos de possuir, trazendo mais segurança àqueles que interpretam a norma no caso concreto, sendo instrumento de inclusão na sociedade brasileira.
O projeto é chamado de "Lei Amália Barros" (14.126/2021), nome de uma jornalista (foto acima) que tem visão monocular e que defende a causa. "Luto para que o governo deixe de considerar a colocação de prótese ocular como procedimento estético e passe a pagar a cirurgia para quem precisa. Uma mulher com câncer de mama tem direito à prótese do seio, o que é justo. Por que com o olho não existe o mesmo entendimento?", questiona Amália.

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