Auxílio-doença será concedido sem perícia médica até dezembro de 2021

O Congresso Nacional aprovou medida provisória em 10/03/21, que entre outros temas relacionados à Previdência Social, autoriza o INSS a conceder o auxílio-doença, sem a necessidade de perícia médica presencial. Bastará o segurado que estiver incapacitado enviar documentos para serem analisados. A medida, que foi sancionada ontem 30/03/21, pelo Presidente da República, tem validade até 31 de dezembro de 2021. O motivo para a decisão foi o problema das filas para perícia médica.

A autorização para a concessão dos benefícios por incapacidade sem a perícia presencial foi inserida na lei que ampliou a margem para empréstimos consignados dos aposentados e pensionistas do INSS de 35% para 40%.

A intenção é destravar benefícios que foram solicitados em agências que continuam fechadas ou tem grande acumulo de requerimentos. Mesmo quando o pedido é realizado pela Internet, ele fica atrelado a uma agência do INSS.

Estão abertas 1.173 agências do INSS, de um total de 1.562. Nem todas têm perícia médica disponível.

Neste ano, a análise não se limitará ao atestado médico. Como a lei fala em “documentos complementares”, será possível solicitar exames, laudos, entre outras provas da incapacidade.

Como vai funcionar?

Será exigido apenas apresentação de atestado médico e outros documentos complementares, para ter acesso ao auxílio-doença sem precisar realizar a perícia médica presencial. A duração máxima do benefício será de 90 dias.

Para essa modalidade de liberação sem perícia presencial os benefícios como auxílio-doença ou auxílio-acidente não poderão ser prorrogados. Se após os 90 dias, o segurado ainda estiver incapacitado para trabalhar, terá que apresentar um novo requerimento.

Já os detalhes operacionais da concessão do benefício por meio desse tipo de análise ainda serão regulamentados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


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