Conheça 5 verdades sobre a aposentadoria por incapacidade

Neste artigo, você vai conhecer alguns mitos sobre a aposentadoria por incapacidade e descobrir o que a lei diz a respeito do assunto.
Sem dúvida, o benefício da aposentadoria por incapacidade é um dos que mais geram dúvidas nos contribuintes, seja pela confusão que se faz com relação ao auxílio-doença, seja pelos requisitos para concessão ou até mesmo pelos mitos difundidos pelo conhecimento popular.
Por isso, continue acompanhando este post para conferir os cinco mitos mais comuns sobre o benefício e não errar na hora de requerer os seus direitos.
1. O AUXÍLIO-DOENÇA É CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE APÓS DOIS ANOS
Este é um dos mitos mais comuns envolvendo os benefícios da aposentadoria por incapacidade e do auxílio-doença.
De fato, é possível converter o auxílio-doença em aposentadoria, entretanto, o pré-requisito para a conversão não está no decurso de um prazo determinado – neste caso, os citados dois anos.
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade, o profissional afastado deve realizar uma perícia médica no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a fim de constatar que efetivamente não tem mais condições de desempenhar qualquer atividade profissional que lhe garanta subsistência.
Sendo assim, a única maneira de converter o auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade é por meio da realização de uma perícia médica no INSS.
A lei não fala em prazos máximos de afastamento e conversão automática para aposentadoria.
Portanto, se você está afastado e recebe auxílio-doença, a única possibilidade de receber aposentadoria por incapacidade será por meio da realização de uma perícia médica que comprove a real impossibilidade de voltar ao trabalho.
2. O APOSENTADO POR INCAPACIDADE É OBRIGADO A REALIZAR PERÍCIA MÉDICA APÓS OS 60 ANOS
Na verdade, o aposentado por incapacidade não é obrigado a realizar nenhuma perícia médica após os 60 anos.
O que ocorre é que após completar essa idade há uma conversão definitiva da aposentadoria por incapacidade, desobrigando o beneficiário a realizar novas perícias médicas.
Assim, ao contrário do que algumas pessoas acreditam, os 60 anos tornam a concessão da aposentadoria definitiva e permanente.
3. MESMO QUEM NUNCA CONTRIBUIU PARA A PREVIDÊNCIA TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE
Outro mito comum que envolve os requisitos legais para concessão do benefício da aposentadoria por incapacidade.
A legislação previdenciária exige que, para se aposentar por incapacidade, o segurado deve cumprir a carência nos casos em que couber tal situação.
Desta forma, a EC 103/2019, dispõe que nos casos em que houver exigência do cumprimento de prazo de carência esta deverá ser cumprida.
A carência é entendida como um período mínimo de contribuições que o segurado deve cumprir para ter direito ao benefício.

4. O APOSENTADO POR INCAPACIDADE PODE TRABALHAR, DESDE QUE INFORMALMENTE
Este mito existe em razão dos inúmeros casos de segurados que se encontram em situações como esta.
O contribuinte que se aposenta por incapacidade não pode exercer atividade remunerada, até porque está usufruindo do benefício justamente devido à sua impossibilidade de trabalhar.
Quem recebe aposentadoria por incapacidade e exerce atividade profissional, mesmo que informalmente, está cometendo um crime de fraude contra o governo federal, podendo vir a ser processado e julgado.
Se o INSS descobrir que o aposentado recebe o benefício e exerce alguma atividade que lhe traga renda, além de cancelar o benefício, solicita a devolução dos valores pagos e ingressa com o processo pelo crime na Justiça Federal.
A aposentadoria por incapacidade é um benefício assegurado a quem não tem condições de trabalhar, portanto, fique atento aos seus direitos e às suas obrigações como cidadão.
Se você tem condições para o trabalho e está recebendo o benefício, deve informar ao INSS e solicitar a realização de uma nova perícia.
Outro mito comum que envolve os requisitos legais para concessão do benefício da aposentadoria por incapacidade.
A legislação previdenciária exige que, para se aposentar por incapacidade, o segurado deve cumprir a carência nos casos em que couber tal situação.
Desta forma, a EC 103/2019, dispõe que nos casos em que houver exigência do cumprimento de prazo de carência esta deverá ser cumprida.
A carência é entendida como um período mínimo de contribuições que o segurado deve cumprir para ter direito ao benefício.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
No caso da aposentadoria por incapacidade, o prazo mínimo é de doze contribuições mensais.
A confusão ocorre porque a legislação previdenciária prevê algumas exceções à regra da obrigatoriedade de carência.
Ou seja, em determinadas situações, o segurado tem o direito ao benefício mesmo sem ter contribuído para a Previdência.
Uma dessas exceções é o caso em que o segurado sofre um acidente de trabalho ou é acometido por uma doença do trabalho, situações em que, mesmo tendo contribuído por um prazo menor que doze meses, o profissional terá direito ao benefício, na forma da lei.
Outra exceção para a regra da carência são os casos de pessoas incapacitadas e que nunca contribuíram para a Previdência, mas que por meio de perícia médica tenham sido diagnosticadas com algum dos seguintes problemas:
No caso da aposentadoria por incapacidade, o prazo mínimo é de doze contribuições mensais.
A confusão ocorre porque a legislação previdenciária prevê algumas exceções à regra da obrigatoriedade de carência.
Ou seja, em determinadas situações, o segurado tem o direito ao benefício mesmo sem ter contribuído para a Previdência.
Uma dessas exceções é o caso em que o segurado sofre um acidente de trabalho ou é acometido por uma doença do trabalho, situações em que, mesmo tendo contribuído por um prazo menor que doze meses, o profissional terá direito ao benefício, na forma da lei.
Outra exceção para a regra da carência são os casos de pessoas incapacitadas e que nunca contribuíram para a Previdência, mas que por meio de perícia médica tenham sido diagnosticadas com algum dos seguintes problemas:
- Deficiência física;
- Deficiência mental;
- Deficiência intelectual;
- Ddeficiência sensorial.
4. O APOSENTADO POR INCAPACIDADE PODE TRABALHAR, DESDE QUE INFORMALMENTE
Este mito existe em razão dos inúmeros casos de segurados que se encontram em situações como esta.
O contribuinte que se aposenta por incapacidade não pode exercer atividade remunerada, até porque está usufruindo do benefício justamente devido à sua impossibilidade de trabalhar.
Quem recebe aposentadoria por incapacidade e exerce atividade profissional, mesmo que informalmente, está cometendo um crime de fraude contra o governo federal, podendo vir a ser processado e julgado.
Se o INSS descobrir que o aposentado recebe o benefício e exerce alguma atividade que lhe traga renda, além de cancelar o benefício, solicita a devolução dos valores pagos e ingressa com o processo pelo crime na Justiça Federal.
A aposentadoria por incapacidade é um benefício assegurado a quem não tem condições de trabalhar, portanto, fique atento aos seus direitos e às suas obrigações como cidadão.
Se você tem condições para o trabalho e está recebendo o benefício, deve informar ao INSS e solicitar a realização de uma nova perícia.
5. A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE É DEFINITIVA
A aposentadoria por incapacidade só é definitiva depois que o beneficiário completa 60 anos.
Antes de completar esta idade, ele poderá ser chamado a qualquer momento pelo INSS para a realização de uma perícia médica, que vai avaliar se o aposentado retomou sua antiga condição de trabalhar.
Por exemplo, se um aposentado por incapacidade está segurado há mais de dez anos e hoje, com idade abaixo de 55 anos, poderá ser chamado no INSS para a realização de uma perícia médica, e esta constatar que o aposentado readquiriu as condições para retornar ao trabalho, ele pode perder o direito ao benefício.
Se você é aposentado ou está prestes a se aposentar, procure seus direitos por meio da assessoria de profissionais capacitados, que pode orientá-lo sobre como adotar as medidas mais adequadas para a solicitação da sua aposentadoria.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
A aposentadoria por incapacidade só é definitiva depois que o beneficiário completa 60 anos.
Antes de completar esta idade, ele poderá ser chamado a qualquer momento pelo INSS para a realização de uma perícia médica, que vai avaliar se o aposentado retomou sua antiga condição de trabalhar.
Por exemplo, se um aposentado por incapacidade está segurado há mais de dez anos e hoje, com idade abaixo de 55 anos, poderá ser chamado no INSS para a realização de uma perícia médica, e esta constatar que o aposentado readquiriu as condições para retornar ao trabalho, ele pode perder o direito ao benefício.
Se você é aposentado ou está prestes a se aposentar, procure seus direitos por meio da assessoria de profissionais capacitados, que pode orientá-lo sobre como adotar as medidas mais adequadas para a solicitação da sua aposentadoria.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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