É possível transformar o auxílio doença em aposentadoria por Invalidez?

Milhares de pessoas imaginam que após dois anos recebendo o auxílio incapacidade (antigo auxílio doença) automaticamente o benefício é convertido para a aposentadoria por incapacidade (antiga aposentadoria por invalidez). De acordo com o artigo 60 da lei 8.213/91, o segurado conseguirá receber o auxílio incapacidade a contar do 16° dia do afastamento do trabalho de carteira assinada e no 1° do apartamento se for contribuinte individual (autônomo) ou facultativo. A lei estabelece também que o benefício poderá ser pago por um período superior a dois anos e que mesmo assim não será convertido em aposentadoria por incapacidade. Vamos explicar se é possível essa transformação e como ela é realizada.
É POSSIVEL A TRANSFORMAÇÃO DO AUXÍLIO INCAPACIDADE PARA A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE?
Sim, é possível, caso a incapacidade do segurado se tornar permanente.
QUANDO ACONTECE ESSA TRANSFOMAÇÃO?

Esta transformação é realizada em perícia médica, se o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporária e tornou-se permanente, o segurado terá direito ao beneficio de aposentadoria por incapacidade.
Porém na pratica não funciona bem assim, e nem sempre a pratica é realizada pelo perito do INSS. Muitos segurados chegam a receber o beneficio por mais de 10 anos sem ter a transformação para a aposentadoria por incapacidade. Caso isso aconteça é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio incapacidade em aposentadoria por incapacidade, onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que além de identificar a incapacidade total e permanente, também submete ao juiz a análise de outras questões sociais, como: sexo, idade, escolaridade, mercado de trabalho etc.
VEJA UM EXEMPLO: A segurada dona Aparecida estava incapacitada e recebendo o beneficio de auxílio incapacidade desde o ano de 1999, ou seja, ela recebeu o beneficio por mais de 13 anos e mesmo assim o INSS não converteu este em aposentadoria por Incapacidade, logo depois o benefício da segurada foi cortado. Dona Aparecida entrou com um processo na justiça, e refez a perícia, após a segunda pericia, foi constatado a sua incapacidade total e permanente e na sentença foi restabelecido o benéfico de auxílio incapacidade para aposentadoria por Incapacidade.
SE O SEGURADO INGRESSAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL PARA CONVERTER OU TRANSFORMAR ESTE BENEFICIO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE, IRÁ TRAZER PREJUÍZO AO BENEFICIÁRIO?
Caso o segurado decida ingressar com uma ação judicial, ele não terá prejuízos, pelos seguintes motivos:
- O objetivo é provar a incapacidade total e permanente para o segurado ter o benefício de aposentadoria por incapacidade;
 - O fato de o segurado ingressar com o pedido judicial de aposentadoria por incapacidade não traz nenhum prejuízo em relação ao recebimento do atual benefício;
 - Enquanto corre a ação o segurado permanecera recebendo o auxílio.
 
 CASO O PEDIDO JUDICIAL DO SEGURADO NÃO FOR ACEITO, O SEGURADO TERÁ SEU AUXÍLIO INCAPACIDADE CORTADO?
 
O seu benefício não será cortado, assim como também não impedira de no futuro o perito do INSS constatar que a incapacidade é total e permanente e conceder o beneficio de aposentadoria por incapacidade.
O seu benefício não será cortado, assim como também não impedira de no futuro o perito do INSS constatar que a incapacidade é total e permanente e conceder o beneficio de aposentadoria por incapacidade.

Matéria bem interessante essa. Eu estou em auxílio doença a 6 anos e nunca ouvi falar dessa possibilidade. Vou trocar uma idéia com meu advogado sobre esse assunto e verificar a possibilidade no meu caso. Obrigado pela informação 👏
ResponderExcluir