Desmistificando o auxílio reclusão: quem tem direito e qual o valor pago ao segurado preso

Como forma de garantir amparo à família de uma pessoa que foi detida, o auxílio reclusão foi estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 1960 para os trabalhadores empregados ou autônomos que se encontrem em dia com seus recolhimentos. Para que a pessoa tenha direito ao benefício, no entanto, deve se enquadrar em alguns critérios. Confira os detalhes.
O auxílio reclusão é direcionado aos dependentes dos segurados de baixa renda que ao perderem sua liberdade, obrigatoriamente estejam na qualidade de segurados da Previdência Social. Ou seja, devem ser contribuintes em dia do sistema, como empregados de carteira assinada e contribuintes individuais (autônomos). Poderá ter direito ao recurso quem for dependente dos segurados do INSS presos em regime fechado.
Só para deixar mais evidente para você: o valor do benefício é pago para os dependentes do segurado detido, e não para ele em si. 
Desse modo, o Auxílio Reclusão é feito para que a família do preso não fique, de forma repentina, economicamente carente pelo fato da reclusão do segurado, principalmente se ele for o único que leva renda para a casa.
Vale dizer que, somente 4,4% dos dependentes de todos os presos no Brasil tem direito ao Auxílio Reclusão. Isso porque os outros 95,6% da população carcerária não estão filiados à Previdência Social como contribuintes e portanto não gozam da qualidade e benefícios dos segurados do INSS.
O contribuinte não poderá estar recebendo salário ou outro benefício da Previdência Social. O último salário do detento segurado não pode ter sido acima de R$ 1.292,43. A quantia paga é de um salário mínimo.
As pessoas dependentes que podem ser inclusas no benefício são: o cônjuge ou companheiro — mediante comprovação do casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso e o filho, pessoa a ele equiparada ou irmão (desde que a dependência seja comprovada) — com menos de 21 anos de idade, com a exceção de pessoa inválida ou com deficiência.
Documentos necessários
Para que a pessoa tenha direito ao auxílio-reclusão, deverá comprovar por meio de documentos originais. São estes:
Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado na prisão; documento que comprove o vínculo com a Previdência Social; declaração do cárcere — emitida pela unidade prisional — documentos que comprovem a condição do dependente.

Duração
O tempo para o auxílio pode variar, conforme a idade e o tipo de beneficiário. Além desses fatores, caso o segurado seja liberto, fuja da prisão ou cumpra a pena em regime aberto, o benefício será encerrado.
Para os filhos e irmãos, o auxílio-reclusão vale até os 21 anos de idade ou pelo período de reclusão do segurado. A exceção de idade para esse grupo é em caso de invalidez ou de deficiência. No caso dos pais, durará até a duração da prisão.
Já no caso de cônjuge e companheiros, na situação em que a união começou menos de dois anos antes da prisão durará quatro meses. Se a união tem mais de dois anos, o recurso depende da idade do dependente. Veja a relação da idade do dependente com a duração do benefício:
- Menos de 21 anos de idade — 3 anos
 - Entre 21 e 26 anos de idade — 6 anos
 - Entre 27 e 29 anos de idade — 10 anos
 - Entre 30 e 40 anos de idade — 15 anos
 - Entre 41 e 43 anos de idade — 20 anos
 - A partir de 44 anos de idade — Enquanto durar a reclusão
 

Caramba só agora entendi como funciona esse tal auxílio reclusão. Nas eleições foi bastante espalhado que todos os presos tinham direito a tal benefício e agora estou vendo que só recebe a mulher e filhos menores de quem paga a previdência. Aí é mais do que justo. Fui enganada. A ignorância é a pior cegueira da humanidade.
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