Nova lei de compartilhamento de dados bancários entra em vigor, se ligue

RESUMO DA NOTÍCIA
- Open banking permite compartilhamento de dados de clientes entre diferentes instituições financeiros
 - Veja como autorizar ou não compartilhamento de seus dados entre diferentes instituições financeiras
 - Com open banking clientes poderão receber propostas de serviços e produtos
 
Os bancos onde a pessoa tem conta não poderão se recusar a passar essas informações a outra instituição financeira. Com acesso a esses dados, um banco concorrente pode oferecer serviços mais baratos, como crédito pessoal a juros mais baixos, prevê o Banco Central, que instituiu o modelo.
"Com o open banking, uma empresa financeira poderá oferecer produtos de crédito a um cliente que usa cheque especial em outro banco. Vai haver mais concorrência. E isso pode reduzir custos", dizOtavio Ribeiro Damaso, diretor de Regulação do Banco Central
Por que o open banking foi criado?
O cliente terá de autorizar o compartilhamento de seus dados e poderá mudar de ideia em qualquer momento e cancelar essa autorização. Poderá também saber quais dados dele estão disponíveis, para quem e com que motivo.
É para que isso tudo aconteça de forma organizada que o Banco Central criou o open banking, diz o especialista em open banking e fundador da empresa de tecnologia Teros, Juan Ferrés.
"Troca de dados já existe hoje, quando a pessoa dá um aceite a um serviço ou aplicativo novo via redes sociais. Mas hoje o consumidor não sabe quantas autorizações já deu. O open banking traz regras que acompanham a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), com um local onde o consumidor poderá saber tudo sobre todas as autorizações dadas por ele", diz Juan Ferrés, co-fundador da Teros
Veja então abaixo um guia de como aderir ou não ao open banking a partir do dia 15.
Quais dados poderão ser compartilhados?
- Nesta etapa apenas alguns dados, e em fases.
 - Nas duas primeiras semanas (de 15 de julho a 1º de agosto), as instituições poderão trocar informações dos clientes, como nome, endereço, telefone, CPF, data de nascimento.
 - De 2 a 15 de agosto, será a vez das informações das contas, saldo e extrato.
 - De 16 a 29 de agosto serão dados de operações de crédito e de cartões de crédito.
 
- Não. Os dados de uma pessoa só poderão ser compartilhados caso ela autorize, em um processo que terá três etapas: consentimento; autenticação; confirmação.
 
Quem quiser autorizar o compartilhamento tem que fazer isso no dia 15 de julho?
- Não. 15 de julho é só o começo. Quem estiver na dúvida poderá fazer depois, em qualquer momento.
 
- O cliente deve solicitar o compartilhamento à instituição que vai receber os dados. Essa instituição então vai entrar em contato com o banco onde o cliente tem a conta, para checar se pode mesmo passar os dados. Isso será feito por meio eletrônico, no aplicativo ou no internet banking.
 
- Um cliente que tem conta em um banco A viu uma propaganda de uma financeira B com juros mais baixos no crédito pessoal. Para esse cliente não ter que preencher toda papelada com seus dados e levantar todos os comprovantes de saldos e extratos de sua conta, ele simplesmente autoriza essa financeira B a pegar essas informações no seu banco A.
 
- Por meio do aplicativo, o cliente autoriza o banco A a liberar essas informações para a financeira B. O consentimento será dado sempre por meio eletrônico e sempre dentro do ambiente de autenticação do banco onde a pessoa já tem conta. Não será solicitada nenhuma informação ao cliente que o banco já não possua.
 
- Nenhum consentimento de compartilhamento de dados poderá ser feito em papel ou de forma digital por meio de contrato de adesão; por meio de formulário com opção de aceite previamente preenchida; ou de alguma forma presumida, sem manifestação clara e ativa pelo cliente.
 
- Somente prossiga com o consentimento caso você tenha solicitado o compartilhamento de dados para a instituição. Caso desconfie da origem da comunicação recebida, entre em contato com a instituição que enviou a mensagem, mas busque os canais oficiais do banco, não os contatos informados na mensagem.
 
- Devem ser especificadas no mínimo as seguintes informações:
 - Identificação da instituição receptora de dados;
 - Período de validade do consentimento;
 - Dados que serão objeto de compartilhamento.
 
- Não. O cliente terá que autorizar a liberação das informações para cada tipo de dado pedido em cada instituição financeira. A qualquer momento o cliente pode cancelar a autorização.
 
- A autorização de compartilhamento dos dados deve informar por quanto tempo aqueles dados poderão ser usados, com um prazo máximo de 12 meses.
 
E se a pessoa quiser cancelar a autorização? 
- As instituições participantes envolvidas no compartilhamento de dados ou serviços devem assegurar ao cliente a possibilidade da revogação do respectivo consentimento, a qualquer tempo, por meio de procedimento seguro, ágil, preciso e conveniente, diz o Banco Central.
 
- Essa revogação deve ser efetuada em até um dia, contado a partir da solicitação do cliente, no caso de iniciação de transação de pagamento; ou de forma imediata, para os demais casos.
 
- As instituições receptoras de dados ou iniciadoras de transação de pagamento devem disponibilizar ao cliente a opção da revogação de consentimento ao menos pelo mesmo canal de atendimento no qual foi concedido, caso ainda existente. Ou seja, pelo aplicativo ou internet banking.
 
- O cliente poderá rastrear todas as autorizações que deu e que estejam válidas. Para isso, as instituições envolvidas no compartilhamento de dados - tanto a que enviou os dados como aquela que recebeu os dados- terão que ter no canal de atendimento um lugar onde o cliente tenha acesso às informações sobre os consentimentos dados e que ainda estejam válidos.
 
O que as instituições são obrigadas a informar sobre os dados compartilhados pelo cliente? 
Quando o cliente quiser saber como estão as autorizações que ele deu, as instituições participantes envolvidas são obrigadas a informar:
- Dados e serviços objeto de compartilhamento;
 - Período de validade do consentimento;
 - Data de requisição do consentimento;
 - Finalidade do consentimento, no caso de instituição receptora de dados ou iniciadora de transação de pagamento.
 
- Caso o cliente perceba que alguma dessas regras foi quebrada, ele pode recorrer ao Banco Central para fazer a denúncia. As reclamações podem ser registradas seguindo as informações da página Fale conosco. É possível fazer o registro pelo site do BC, por correspondência, ou no atendimento presencial, em Brasília, ou ainda pelo 145 (custo de ligação local).
 
- As instituições participantes devem cumprir uma série de requisitos para garantir a autenticidade, a segurança e o sigilo das informações compartilhadas. Estão previstas regras específicas para responsabilização da instituição e de seus dirigentes, com mecanismos de acompanhamento e controle do processo de compartilhamento e regras específicas de responsabilização da instituição e de seus dirigentes.
 
- As instituições participantes também devem observar as exigências previstas na legislação e regulamentação vigentes para assegurar a segurança e a confiabilidade do processo de compartilhamento, a exemplo das regras relativas à implementação de política de segurança cibernética.
 
- Não, é grátis.
 

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