Os direitos dos herdeiros e dependentes do trabalhador morto em questões trabalhistas e previdenciárias
Assuntos que envolvem morte são sempre delicados. Além de ter que lidar com a dor de perder alguém, a família passa a ter dúvidas em relação aos seus direitos sobre os benefícios deixados pelo trabalhador falecido, seja com carteira registrada (regime CLT) ou como prestador de serviço (PJ).
De acordo com o artigo 1º da Lei nº 6.858 de 24 de Novembro de 1980 do CPC (Código Processual Civil), herdeiros ou dependentes de contribuintes da Previdência Social estão autorizados a resgatar os benefícios acumulados pelo trabalhador após sua morte. Entretanto, há ressalvas.
Para esclarecer todas essas questões, os advogados Taclifas Young Ferreira de Oliveira e Jonas Figueiredo, especialistas no assunto ajudam a tirar as dúvidas abaixo. Confira.
Quais são os diretos no caso de morte
Quem é considerado herdeiro ou dependente habilitado?
- Herdeiros: filhos (biológicos ou adotivos), pais, cônjuge e irmãos (nesta ordem).
- Dependentes: pessoa nomeada pelo trabalhador para receber pensão por morte. É preciso ter um vínculo próximo, como cônjuge e filhos até 18 anos do trabalhador, habilitados junto ao INSS. Após atingirem a maioridade, os filhos são considerados sucessores. Em alguns casos é possível nomear netos ou pais como dependentes, desde que haja comprovação de dependência econômica, e por via judicial.
Por se tratar de uma rescisão em razão da morte do empregado, os herdeiros ou dependentes do trabalhador CLT têm direito a receber as verbas rescisórias que devem ser pagas pela empresa, de acordo com o advogado trabalhista Taclifas Young Ferreira de Oliveira, especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Federal de Pernambuco e advogado no escritório Cerqueira Leite Advogados.
Trata-se de uma rescisão sem justa causa. Portanto, há o direito de receber todas as verbas rescisórias, exceto o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, esses sucessores deverão receber do empregador do falecido os seguintes valores:
- Saldo de salário
- 13º salário
- Férias vencidas (no caso de trabalhadores há mais de um ano na empresa) e proporcionais e adicional de 1/3
- Salário-família
- Saque do FGTS
Como receber as verbas rescisórias?
De acordo com Oliveira, os herdeiros ou dependentes devem obter primeiramente uma Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e apresentar à empresa.
Se nesse documento constar alguém que era dependente do falecido, o advogado diz que o pagamento deverá ser feito pela empresa diretamente a essa pessoa em um prazo de 10 dias, a partir da data de falecimento do empregado.
Caso não haja nenhum dependente, o valor será depositado para os herdeiros em juízo na Justiça do Trabalho, por meio de uma ação de consignação, também em 10 dias.
Para receber a grana nesse caso, os herdeiros ou dependentes deverão apresentar a certidão de óbito e documentos pessoais comprovando o vínculo com o falecido. "Entretanto, o dinheiro só será liberado após a ação (de consignação de pagamento) ser concluída na Justiça", afirmou o especialista em direito trabalhista.
De acordo com Oliveira, os herdeiros ou dependentes devem obter primeiramente uma Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e apresentar à empresa.
Se nesse documento constar alguém que era dependente do falecido, o advogado diz que o pagamento deverá ser feito pela empresa diretamente a essa pessoa em um prazo de 10 dias, a partir da data de falecimento do empregado.
Caso não haja nenhum dependente, o valor será depositado para os herdeiros em juízo na Justiça do Trabalho, por meio de uma ação de consignação, também em 10 dias.
Para receber a grana nesse caso, os herdeiros ou dependentes deverão apresentar a certidão de óbito e documentos pessoais comprovando o vínculo com o falecido. "Entretanto, o dinheiro só será liberado após a ação (de consignação de pagamento) ser concluída na Justiça", afirmou o especialista em direito trabalhista.
Até quando pode entrar com a solicitação das verbas rescisórias?
Oliveira afirma que o sucessor terá o prazo de dois anos após o cancelamento do contrato do falecido para solicitar as verbas rescisórias junto à empresa.
Quais documentos necessários para saque do FGTS do falecido?
Para sacar o valor do FGTS do trabalhador falecido não é preciso autorização de órgãos federais. O beneficiário deverá ir até uma agência da Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos em mãos:
- RG do herdeiro ou dependente
- Número de PIS/Pasep/NIS
- Carteira de trabalho do falecido
- Certidão ou declaração dos dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS
- Certidão de nascimento e CPF para realizar a abertura da caderneta de poupança caso o herdeiro tenha menos de 18 anos.
Como saber se tenho direito ao PIS/Pasep?
Só tem dinheiro depositado no fundo do PIS (Programa de Integração Social) ou Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) profissionais que trabalharam entre 1971 e 1988 em empresas privadas ou como servidores públicos. Em caso de morte, o fundo pode ser sacado em cinco anos.
Para isso, basta procurar uma agência da Caixa (se o falecido tiver trabalhado em empresa privada), para sacar o PIS, ou então o Banco do Brasil (se tiver sido servidor público), no caso do Pasep.
Em ambos os casos é preciso comprovar a ligação do beneficiário ao falecido. "Terá direito a receber quantas cotas estiverem disponíveis tanto no PIS quanto no Pasep. O prazo para resgate de ambos é de cinco anos", afirmou Oliveira.
Com a pandemia do coronavírus, é preciso confirmar pelo telefone 08007260207 (PIS) ou 08007290722 (Pasep) o horário de funcionamento das agências.
Para ter acesso ao dinheiro referente ao PIS/Pasep, o beneficiário precisará apresentar os seguintes documentos para saque:
Só tem dinheiro depositado no fundo do PIS (Programa de Integração Social) ou Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) profissionais que trabalharam entre 1971 e 1988 em empresas privadas ou como servidores públicos. Em caso de morte, o fundo pode ser sacado em cinco anos.
Para isso, basta procurar uma agência da Caixa (se o falecido tiver trabalhado em empresa privada), para sacar o PIS, ou então o Banco do Brasil (se tiver sido servidor público), no caso do Pasep.
Em ambos os casos é preciso comprovar a ligação do beneficiário ao falecido. "Terá direito a receber quantas cotas estiverem disponíveis tanto no PIS quanto no Pasep. O prazo para resgate de ambos é de cinco anos", afirmou Oliveira.
Com a pandemia do coronavírus, é preciso confirmar pelo telefone 08007260207 (PIS) ou 08007290722 (Pasep) o horário de funcionamento das agências.
Para ter acesso ao dinheiro referente ao PIS/Pasep, o beneficiário precisará apresentar os seguintes documentos para saque:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pela entidade pública onde a pessoa trabalhou (específico do Pasep)
- Alvará judicial (ordem judicial) indicando o sucessor ou o representante legal do morto
- Escritura pública de inventário; pode ser o documento resultante de processo judicial ou a escritura de partilha extrajudicial registrada em cartório, que dispensa certidão de óbito
Como consultar o saldo das contas inativas do PIS/Pasep?
Será preciso ter em mãos o CPF, número do NIS/PIS/Pasep e a data de nascimento do trabalhador morto.
Como consultar o PIS (iniciativa privada): acesse o site da Caixa Econômica Federal ou baixe o aplicativo Caixa Trabalhador em seu celular (disponível para Android e iOS).
Como consultar o Pasep (servidores públicos): acesse o site do Banco do Brasil ou vá até a agência do BB mais próxima da sua casa com os documentos que comprovem o grau de parentesco.
Será preciso ter em mãos o CPF, número do NIS/PIS/Pasep e a data de nascimento do trabalhador morto.
Como consultar o PIS (iniciativa privada): acesse o site da Caixa Econômica Federal ou baixe o aplicativo Caixa Trabalhador em seu celular (disponível para Android e iOS).
Como consultar o Pasep (servidores públicos): acesse o site do Banco do Brasil ou vá até a agência do BB mais próxima da sua casa com os documentos que comprovem o grau de parentesco.
Quais são os direitos de herdeiro ou dependente de trabalhador não CLT?
Segundo o advogado trabalhista Jonas Figueiredo, especialista em Direito Trabalhista e sócio do Figueiredo Sociedade de Advogados, o trabalhador falecido que não atuou com carteira registrada não deixa verbas trabalhistas como herança.
Ele diz que caso o falecido seja PJ (Pessoa Jurídica) e tenha contribuído para a Previdência Social, o herdeiro terá direito à pensão por morte. Já em relação à empresa em que o trabalhador prestava serviço antes de morrer, o especialista acrescenta: "ela deverá pagar ao menos o valor equivalente ao serviço realizado até a fatalidade".
Segundo o advogado trabalhista Jonas Figueiredo, especialista em Direito Trabalhista e sócio do Figueiredo Sociedade de Advogados, o trabalhador falecido que não atuou com carteira registrada não deixa verbas trabalhistas como herança.
Ele diz que caso o falecido seja PJ (Pessoa Jurídica) e tenha contribuído para a Previdência Social, o herdeiro terá direito à pensão por morte. Já em relação à empresa em que o trabalhador prestava serviço antes de morrer, o especialista acrescenta: "ela deverá pagar ao menos o valor equivalente ao serviço realizado até a fatalidade".
Quem tem direito à pensão por morte?
Esse é um benefício tanto para herdeiros de trabalhadores CLT quanto para aqueles herdeiros de funcionários não CLT, mas que contribuíram para a Previdência Social. Têm direito:
Esse é um benefício tanto para herdeiros de trabalhadores CLT quanto para aqueles herdeiros de funcionários não CLT, mas que contribuíram para a Previdência Social. Têm direito:
- Filhos (biológicos ou adotivos) até 21 anos de idade, salvo em caso de de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda)
- Marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia
- Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. Já se os pais não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele, os irmãos podem pedir o benefício. Também é preciso comprovar dependência financeira nesse caso. Para os irmãos, a pensão só será paga até os 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência.
Como solicitar e receber pensão por morte?
De acordo com o INSS, esse auxílio pode ser pedido pelo site "Meu INSS", pelo aplicativo disponível para iOS e Android) ou pelo telefone 135. Figueiredo orienta o herdeiro a realizar o processo de inventário para receber os valores eventualmente devidos ao prestador de serviço falecido.
Se houver direito à pensão por morte, "é só comparecer a uma agência da Previdência Social portando a certidão de óbito e os documentos de identificação para que seja realizado o pedido do benefício", declarou o especialista.
De acordo com o INSS, esse auxílio pode ser pedido pelo site "Meu INSS", pelo aplicativo disponível para iOS e Android) ou pelo telefone 135. Figueiredo orienta o herdeiro a realizar o processo de inventário para receber os valores eventualmente devidos ao prestador de serviço falecido.
Se houver direito à pensão por morte, "é só comparecer a uma agência da Previdência Social portando a certidão de óbito e os documentos de identificação para que seja realizado o pedido do benefício", declarou o especialista.
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